Portaria AGU nº 1.484 de 17/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008
Determina que o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Teresina/PI atue em colaboração com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus/AM, no assessoramento jurídico aos órgãos que especifica da Administração Federal direta sediados no Estado do Amazonas.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00400.012259/2008-56, resolve
DETERMINAR
que o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Teresina/PI, em caráter temporário e emergencial, atue em colaboração com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus/AM, no assessoramento jurídico aos seguintes órgãos da Administração Federal direta sediados no Estado do Amazonas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Superintendência Federal da Agricultura; e
- Núcleo do Ministério da Saúde.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI