Portaria AGU nº 1.484 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Determina que o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Teresina/PI atue em colaboração com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus/AM, no assessoramento jurídico aos órgãos que especifica da Administração Federal direta sediados no Estado do Amazonas.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00400.012259/2008-56, resolve

DETERMINAR

que o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Teresina/PI, em caráter temporário e emergencial, atue em colaboração com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus/AM, no assessoramento jurídico aos seguintes órgãos da Administração Federal direta sediados no Estado do Amazonas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria:

- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

- Superintendência Federal da Agricultura; e

- Núcleo do Ministério da Saúde.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI