Portaria SAT nº 1.483 de 29/04/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO E SOJA E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 30 de abril de 2003.

Campo Grande, 29 de abril de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1483/03

00454 MILHO

(Portaria SAT nº1483/03 substitui 1466/03,a partir de: 30/04/03)

Milho (Op.Interna)

06205 Milho debulhado kg 0,29

00466 Milho debulhado sc 60 kg 17,40

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado kg 0,36

53224 Milho debulhado sc 60 kg 21,60

00500 SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1483/03 substitui 1479/03,a partir de: 30/04/03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,52

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 31,20

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,65

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,00

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,51

19999 Farelo de soja t 510,00

19974 RESIDUO DE SOJA

20738 Resíduo de soja kg 0,06

20740 Resíduo de soja t 60,00

20005 ÓLEO DE SOJA

20018 Óleo de soja - bruto kg 1,90