Portaria SAT nº 1.483 de 29/04/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2003
Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO E SOJA E DERIVADOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 30 de abril de 2003.
Campo Grande, 29 de abril de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1483/0300454 MILHO
(Portaria SAT nº1483/03 substitui 1466/03,a partir de: 30/04/03)
Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,29
00466 Milho debulhado sc 60 kg 17,40
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,36
53224 Milho debulhado sc 60 kg 21,60
00500 SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº1483/03 substitui 1479/03,a partir de: 30/04/03).
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,52
00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 31,20
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,65
17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,00
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,51
19999 Farelo de soja t 510,00
19974 RESIDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja kg 0,06
20740 Resíduo de soja t 60,00
20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto kg 1,90