Portaria AGU nº 1.480 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2009
Autoriza o afastamento dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Assistentes Jurídicos inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III Enafe.
O Advogado-Geral da União Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00400.007330/2009-60;
Considerando a realização do Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III Enafe, reprogramado para o período de 29 a 31 de outubro de 2009, na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e
Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes das Carreiras dos Advogados Públicos Federais e Procuradores Federais,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Assistentes Jurídicos inscritos no Terceiro Encontro Nacional dos Advogados Públicos Federais - III Enafe, a realizar-se no Rio de Janeiro/RJ, nos dias 29 e 30 de outubro de 2009, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Assistentes Jurídicos no evento.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 763/AGU, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2009, Seção 1, pág. 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA