Portaria SEFAZ/DGT nº 148 DE 18/06/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 148/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

SAMINEZ E SILVA LTDA - ME

17.919.269/0001-79

29.448.671-2

18.06.2013

02

REAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOEIRELI - ME

17.664.900/0001-36

29.447.533-8

18.06.2013

03

BANDEIRA E VICHMEYER LTDA ME

14.517.778/0001-87

29.435.324-0

18.06.2013

04

M A TAUBE

10.793.486/0001-16

29.415.100-1

19.06.2013

05

SPORT CAR AUTO CENTER COM. DE PEÇAS E ACES. P/VEICULOS LTDA

15.482.843/0001-49

29.447.729-2

20.06.2013

06

LUIZA CLEIDES NUNES MELLO - ME

16.678.709/0001-80

29.443.014-8

14.06.2013

07

OTAVIO’S DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ME

13.398.126/0001-08

29.430.139-9

18.06.2013