Portaria CGZA nº 148 de 17/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de citros no Estado de São Paulo, safra 2010.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de citros no Estado de São Paulo, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
As espécies do gênero citrus contemplam diferentes grupos de plantas tais como: laranja doce e azeda, tangerina, limão, lima acida, toranja, pomelo, sendo cultivadas em diferentes regiões do mundo e adaptadas a distintas condições climáticas.
As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam na produção das diferentes espécies desse gênero.
A temperatura exerce efeitos no crescimento e desenvolvimento da planta e dos frutos. Na fase de crescimento vegetativo, a maioria das espécies de citrus tem o crescimento sensivelmente reduzido com a ocorrência constante de temperaturas diurnas entre 12ºC e 13ºC, sendo este paralisado por volta de 5ºC. A faixa ideal de temperatura diurna, para manter a taxa de crescimento em nível máximo, situa-se entre 23 e 31ºC. Acima de 37ºC ocorrem danos fisiológicos à cultura. A qualidade dos frutos também é afetada pela temperatura, sendo que a faixa ideal vai de 25 a 30ºC durante o dia, e de 10 a 15ºC à noite.
As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração. Danos significativos ocorrem com temperaturas foliares inferiores a - 4ºC.
A necessidade hídrica dos citrus, para obtenção de altos níveis de rendimento, situa-se entre 600 e 1.300 mm por ano. A ausência de chuvas, por dois a quatro meses, é essencial para que as plantas reduzam seu metabolismo, condicionando o repouso vegetativo para a concentração da florada em certa época do ano. No entanto, deficiências hídricas durante o florescimento são extremamente prejudiciais aos pomares, provocando a queda de flores e, conseqüentemente, redução de produção.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de citrus no Estado de São Paulo.
As áreas com menor risco climático no Estado foram identificadas com base na temperatura média anual (Ta) e nos índices de deficiência hídrica anual (DHA).
Com base em dados climáticos de 27 postos climatológicos disponíveis no Estado e entorno, foi realizado o balanço hídrico da cultura e calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo de sequeiro de citrus em condições de baixo risco climático:
• DHA < 100 mm; e
• 18ºC < Ta < 31ºC.
Consideram-se aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de citrus no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1ºde outubro a 31 de março
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de citrus no Estado de São Paulo, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Apiaí, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Carapicuíba, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cunha, Descalvado, Diadema, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guapiara, Guaraçaí, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarulhos, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jambeiro, Jandira, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Matão, Mauá, Mendonça, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Oriente, Orlândia, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembu, Palmares Paulista, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereiras, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Platina, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Rita d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tupã, Tupi Paulista, Ubarana, Ubirajara, Uru, Urupês, Valinhos, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim e Zacarias.
Altair, Altinópolis, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Cardoso, Catiguá, Cedral, Colina, Colômbia, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D'oeste, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Floreal, Franca, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Ipiguá, Jaborandi, Jaci, Jales, Jeriquara, Lourdes, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pereira Barreto, Planalto, Poá, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Restinga, Ribeirão Corrente, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José da Bela Vista, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã, Tanabi, Terra Roxa, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Uchoa, União Paulista, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio do Aracanguá, São. (Municípios acrescentados pela Portaria CGZA nº 344, de 07.10.2010, DOU 08.10.2010 )