Portaria SARP/SEFAZ nº 148 de 25/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2009, foi de -0,64% (Sessenta e quatro centésimos de inteiro por cento negativos),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2009 A 30.09.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11.137,8880 8.871,2574 7.031,1770 5.761,4530 4.811,4816 3.897,0414 3.160,8343 2.609,7411 2.121,6946 1.719,7379 1.370,9896 1.108,1066
  JUROS 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43
1993 C.M. 897,4820 692,8672 546,9938 434,3058 341,0421 264,4647 203,1286 155,4453 117,8133 87,6294 64,8057 48,4207
  JUROS 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43
1994 C.M. 35,4935 25,4507 18,2075 12,6903 8,9809 6,2281 4,3135 4,0996 3,9041 3,8416 3,7699 3,6617
  JUROS 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43
1995 C.M. 3,5811 3,5811 3,5811 3,4320 3,4320 3,4320 3,2037 3,2037 3,2037 3,0474 3,0474 3,0474
  JUROS 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 233,55 230,77
1996 C.M. 2,9242 2,9242 2,9242 2,9242 2,9242 2,9242 2,7391 2,7391 2,7391 2,7391 2,7391 2,7391
  JUROS 228,19 225,84 223,62 221,55 219,54 217,56 215,63 213,66 211,76 209,90 208,10 206,30
1997 C.M. 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606 2,6606
  JUROS 204,57 202,90 201,26 199,60 198,02 196,41 194,81 193,22 191,63 189,96 186,92 183,95
1998 C.M. 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214 2,5214
  JUROS 181,28 179,15 176,95 175,24 173,61 172,01 170,31 168,83 166,34 163,40 160,77 158,37
1999 C.M. 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803 2,4803
  JUROS 156,19 153,81 150,48 148,13 146,11 144,44 142,78 141,21 139,72 138,34 136,95 135,35
2000 C.M. 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773 2,2773
  JUROS 133,89 132,44 130,99 129,69 128,20 126,81 125,50 124,09 122,87 121,58 120,36 119,16
2001 C.M. 2,0645 2,0490 2,0390 2,0319 2,0159 1,9933 1,9847 1,9560 1,9249 1,9077 1,9005 1,8733
  JUROS 117,89 116,87 115,61 114,42 113,08 111,81 110,31 108,71 107,39 105,86 104,47 103,08
2002 C.M. 1,8592 1,8558 1,8524 1,8490 1,8470 1,8342 1,8140 1,7830 1,7472 1,7069 1,6630 1,5959
  JUROS 101,55 100,30 98,93 97,45 96,04 94,71 93,17 91,73 90,35 88,70 87,16 85,42
2003 C.M. 1,5078 1,4681 1,4370 1,4145 1,3914 1,3858 1,3950 1,4048 1,4076 1,3990 1,3843 1,3784
  JUROS 83,45 81,62 79,84 77,97 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2004 C.M. 1,3718 1,3636 1,3528 1,3383 1,3260 1,3110 1,2921 1,2756 1,2612 1,2449 1,2390 1,2324
  JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2005 C.M. 1,2224 1,2161 1,2121 1,2072 1,1955 1,1893 1,1923 1,1978 1,2026 1,2121 1,2137 1,2061
  JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2006 C.M. 1,2022 1,2013 1,1927 1,1934 1,1988 1,1986 1,1940 1,1861 1,1841 1,1792 1,1764 1,1670
  JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2007 C.M. 1,1604 1,1573 1,1524 1,1497 1,1472 1,1456 1,1438 1,1408 1,1366 1,1210 1,1080 1,0998
  JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2008 C.M. 1,0884 1,0726 1,0621 1,0581 1,0507 1,0391 1,0199 1,0010 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
  JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000      
  JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.