Portaria MPS nº 148 de 18/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Dispõe sobre a remuneração dos Diretores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, inclusive a do Presidente.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 138, de 29.04.2008, DOU 30.04.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 33 do Estatuto Social da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º A remuneração dos Diretores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, inclusive a do Presidente, fica estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2006, em valor equivalente ao previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 19.05.2006, seção 1, pág. 73, com incorreção no original."