Portaria MPS nº 138 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Dispõe sobre a remuneração dos Diretores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, inclusive a do Presidente.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi cometida pelo art. 33 do anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de abril de 2008, a remuneração dos Diretores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, inclusive a do Presidente, será em valor equivalente:

I - ao da remuneração que recebe no cargo ou emprego na entidade de origem; ou

II - a maior remuneração paga pela DATAPREV a qualquer de seus empregados.

Parágrafo único. Optando o dirigente pela remuneração prevista no inciso I será esta acrescida de gratificação de sessenta por cento ou sendo a opção pela remuneração prevista no inciso II, a gratificação será de vinte por cento, ambas incidentes sobre a maior remuneração paga pela DATAPREV a qualquer de seus empregados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se Portaria nº 148, de 18 de maio de 2006, publicada no DOU de 26 de maio de 2006, Seção 1, pág. 59.

LUIZ MARINHO