Portaria CGZA nº 148 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado da Paraíba, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A bananeira (família Musaceæ), planta tipicamente tropical, exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperatura média mensal compreendida entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

O Estado do Paraíba é o quarto produtor de banana do Nordeste, contribuindo com 12,56% da produção regional (4,17% da produção nacional). As cultivares mais difundidas são as do tipo Pacovan e Prata (Prata Comum e Prata Anã), embora também se cultive os tipos Cavendish (Grande Naine, Nanica e Nanicão), Terra e Maçã, além de tipos locais.

No estabelecimento dos riscos climáticos foram realizados os balanços hídricos climáticos, ano a ano, para os postos pluviométricos disponíveis com 21 ou mais anos completos de dados. Para esses balanços tomou-se 200 mm como capacidade máxima de retenção de água pelo solo, já que a bananeira requer solos não salinos, medianamente ricos e ricos em argila (tipos 2 e 3) com bastante umidade.

Os riscos climáticos para o cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foram obtidos determinando-se, para cada posto pluviométrico, a freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 350 mm (baixo risco). No caso da deficiência hídrica ser superior a 350 mm (médio e alto riscos), o cultivo só poderá ser efetuado sob regime de irrigação, uma vez que essas áreas são definidas como sendo de alto risco para a cultura.

Os municípios não inseridos na área de baixo risco, para o cultivo da bananeira em condições naturais, porém, são potencialmente favoráveis ao cultivo irrigado, desde que satisfeitas as exigências de solo.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao plantio de banana os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERIODOS INCADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio corresponde à maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, devido à grande variabilidade interanual da chuva há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio indicada.

Os municípios do Estado da Paraíba estão indicados como de alto risco para a cultura da banana. O cultivo somente pode ser praticado, a priori, sob irrigação, uma vez que não há municípios com baixo ou médio risco climático para o cultivo da bananeira no Estado, o qual sempre exige irrigação, complementar ou total.

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios Períodos 
Água Branca 04 a 12 
Aguiar 04 a 12 
Alagoa Grande 13 a 18 
Alagoa Nova 10 a 18 
Alagoinha 13 a 18 
Alcantil 04 a 15 
Algodão de Jandaíra 04 a 15 
Alhandra 13 a 18 
Amparo 04 a 15 
Aparecida 04 a 12 
Araçagi 10 a 18 
Arara 07 a 18 
Araruna 07 a 18 
Areia 10 a 18 
Areia de Baraúnas 04 a 12 
Areial 07 a 15 
Aroeiras 13 a 18 
Assunção 04 a 12 
Baía da Traição 10 a 18 
Bananeiras 07 a 15 
Baraúna 07 a 15 
Barra de Santa Rosa 07 a 15 
Barra de Santana 07 a 15 
Barra de São Miguel 04 a 15 
Bayeux 10 a 21 
Belém 07 a 15 
Belém do Brejo do Cruz 04 a 15 
Bernardino Batista 07 a 15 
Boa Ventura 04 a 12 
Boa Vista 07 a 15 
Bom Jesus 04 a 12 
Bom Sucesso 04 a 12 
Bonito de Santa Fé 04 a 12 
Boqueirão 07 a 15 
Borborema 07 a 15 
Brejo do Cruz 04 a 12 
Brejo dos Santos 04 a 12 
Caapora 13 a 18 
Cabaceiras 07 a 15 
Cabedelo 13 a 18 
Cachoeira dos Índios 04 a 12 
Cacimba de Areia 04 a 12 
Cacimba de Dentro 07 a 15 
Cacimbas 04 a 12 
Caiçara 07 a 18 
Cajazeiras 04 a 12 
Cajazeirinhas 04 a 12 
Caldas Brandão 13 a 18 
Camalaú 04 a 15 
Campina Grande 07 a 15 
Campo de Santana 07 a 18 
Capim 10 a 18 
Caraubas 04 a 15 
Carrapateira 04 a 12 
Casserengue 07 a 15 
Catingueira 04 a 12 
Catolé do Rocha 04 a 12 
Caturité 07 a 15 
Conceição 04 a 12 
Condado 04 a 12 
Conde 13 a 18 
Congo 04 a 15 
Coremas 04 a 12 
Coxixola 04 a 12 
Cruz do Espírito Santo 10 a 18 
Cubati 07 a 15 
Cuité 07 a 15 
Cuité de Mamanguape 10 a 18 
Cuitegi 10 a 18 
Curral de Cima 10 a 18 
Curral Velho 04 a 12 
Damião 07 a 15 
Desterro 04 a 12 
Diamante 04 a 12 
Dona Inês 07 a 18 
Duas Estradas 07 a 18 
Emas 04 a 12 
Esperança 07 a 18 
Fagundes 13 a 18 
Frei Martinho 04 a 12 
Gado Bravo 13 a 18 
Guarabira 10 a 21 
Gurinhém 13 a 18 
Gurjão 04 a 15 
Ibiara 04 a 12 
Igaracy 04 a 12 
Imaculada 04 a 12 
Ingá 13 a 18 
Itabaiana 10 a 18 
Itaporanga 04 a 12 
Itapororoca 10 a 18 
Itatuba 13 a 18 
Jacaraú 10 a 18 
Jericó 04 a 12 
João Pessoa 13 a 18 
Juarez Távora 13 a 18 
Juazeirinho 04 a 12 
Junco do Seridó 04 a 12 
Juripiranga 13 a 18 
Juru 04 a 12 
Lagoa 04 a 12 
Lagoa de Dentro 07 a 18 
Lagoa Seca 07 a 15 
Lastro 04 a 12 
Livramento 04 a 12 
Logradouro 07 a 18 
Lucena 10 a 18 
Mãe d'Água 04 a 12 
Malta 04 a 12 
Mamanguape 10 a 18 
Manaíra 04 a 12 
Marcação 10 a 18 
Mari 10 a 21 
Marizópolis 04 a 12 
Massaranduba 07 a 18 
Mataraca 10 a 18 
Matinhas 10 a 18 
Mato Grosso 04 a 12 
Maturéia 04 a 12 
Mogeiro 13 a 18 
Montadas 07 a 15 
Monte Horebe 04 a 12 
Monteiro 07 a 15 
Mulungu 13 a 18 
Natuba 13 a 18 
Nazarezinho 04 a 12 
Nova Floresta 07 a 15 
Nova Olinda 04 a 12 
Nova Palmeira 04 a 12 
Olho d'Água 04 a 12 
Olivedos 07 a 15 
Ouro Velho 04 a 12 
Parari 04 a 12 
Passagem 04 a 12 
Patos 04 a 12 
Paulista 04 a 12 
Pedra Branca 04 a 12 
Pedra Lavrada 04 a 15 
Pedras de Fogo 13 a 18 
Pedro Régis 10 a 18 
Piancó 04 a 12 
Picuí 04 a 12 
Pilar 10 a 18 
Pilões 07 a 18 
Pilõezinhos 07 a 15 
Pirpirituba 07 a 15 
Pitimbu 13 a 18 
Pocinhos 07 a 15 
Poço Dantas 04 a 15 
Poço de José de Moura 04 a 15 
Pombal 04 a 12 
Prata 04 a 12 
Princesa Isabel 04 a 12 
Puxinanã 07 a 15 
Queimadas 07 a 18 
Quixabá 04 a 12 
Remígio 07 a 18 
Riachão 07 a 21 
Riachão do Bacamarte 13 a 18 
Riachão do Poço 10 a 21 
Riacho de Santo Antônio 04 a 15 
Riacho dos Cavalos 04 a 12 
Rio Tinto 10 a 18 
Salgadinho 04 a 12 
Salgado de São Félix 10 a 21 
Santa Cecília 10 a 18 
Santa Cruz 04 a 15 
Santa Helena 04 a 12 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Rita 10 a 18 
Santa Teresinha 04 a 12 
Santana de Mangueira 04 a 12 
Santana dos Garrotes 04 a 12 
Santarém 04 a 15 
Santo André 04 a 15 
São Bentinho 04 a 12 
São Bento 04 a 12 
São Domingos de Pombal 04 a 12 
São Domingos do Cariri 07 a 15 
São Francisco 04 a 15 
São João do Cariri 04 a 12 
São João do Rio do Peixe 04 a 12 
São João do Tigre 04 a 12 
São José da Lagoa Tapada 04 a 12 
São José de Caiana 04 a 12 
São José de Espinharas 04 a 12 
São José de Piranhas 04 a 12 
São José de Princesa 04 a 12 
São José do Bonfim 04 a 12 
São José do Brejo do Cruz 04 a 12 
São José do Sabugi 04 a 12 
São José dos Cordeiros 04 a 12 
São José dos Ramos 10 a 18 
São Mamede 04 a 12 
São Miguel de Taipu 13 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 10 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro 04 a 15 
Sapé 07 a 18 
Seridó 04 a 12 
Serra Branca 04 a 12 
Serra da Raiz 07 a 15 
Serra Grande 04 a 12 
Serra Redonda 13 a 18 
Serraria 07 a 18 
Sertãozinho 07 a 18 
Sobrado 10 a 21 
Solânea 07 a 15 
Soledade 04 a 12 
Sossêgo 07 a 15 
Sousa 04 a 12 
Sumé 04 a 15 
Taperoá 04 a 12 
Tavares 04 a 12 
Teixeira 04 a 12 
Tenório 04 a 12 
Triunfo 04 a 15 
Uiraúna 04 a 12 
Umbuzeiro 10 a 21 
Várzea 04 a 12 
Vieirópolis 04 a 12 
Vista Serrana 04 a 12 
Zabelê 04 a 15