Portaria FBN nº 148 de 09/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2004
Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional, com a finalidade de conceder bolsas para projetos de pesquisa nas áreas de Ciências Humanas e Sociais que utilizem, prioritariamente, o acervo da Biblioteca Nacional;
Art. 2º Contemplar os Pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados com bolsas na forma e condições estabelecidas no respectivo regulamento;
Art. 3º Aprovar o Regulamento que estabelece os critérios do referido concurso, anexo a esta Portaria;
Art. 4º Fixar o período de 15 de setembro a 30 de outubro, para inscrição de interessados no certame;
Art. 5º O custeio ocorrerá à conta do Programa 0168 - Livro Aberto, na Ação 13.392.0168.4100.0033 - Pesquisa na Área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Acadêmico e Literário na Fonte de Recursos nº 0100000000;
Art. 6º A escolha dos projetos será realizada por Comissão Julgadora composta por membros do Conselho de Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CORRÊA DO LAGO
ANEXOO Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, publicado no DOU do dia 8 de abril de 2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que estabelece normas para a participação no concurso do PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A PESQUISA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, instituído pela Portaria nº 148, de 9 de setembro de 2004.
CAPÍTULO IDO OBJETO
Art. 1º Constitui objeto do presente regulamento a seleção de até 12 (doze) projetos de pesquisa nas áreas de Ciências Humanas e Sociais que utilizem, prioritariamente, o acervo da Biblioteca Nacional.
Art. 2º A seleção contemplará projetos com duração programada de até 12 meses, aos quais serão concedidas bolsas no valor de R$ 2.200,00 mensais para residentes no Estado do Rio de Janeiro e R$ 2.700,00 mensais para residentes em outros estados do Brasil.
CAPÍTULO IIDAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar brasileiros natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos em condições de atender os requisitos listados no art. 8º.
Art. 4º Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto, redigido no idioma português.
Art. 5º É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus parentes ou afins, na forma da Lei Civil, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.
CAPÍTULO IIIDAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições se darão no período de 15 de setembro a 30 de outubro de 2004.
Art. 7º As inscrições deverão ser feitas por via postal expressa (SEDEX), constando do envelope de encaminhamento a indicação PROGRAMA NACIONAL DE PESQUISA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, valendo a data de postagem nos Correios como a de entrega do trabalho, para o seguinte endereço: Fundação Biblioteca Nacional, Av. Rio Branco nº 219, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ - CEP 20040-008
Art. 8º O envelope deverá conter o projeto candidato e o formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexo I deste Edital, apresentação de curriculum vitae completo, declaração de instituição acadêmica ou de pesquisa à qual o candidato esteja vinculado, bem como carta de anuência da mesma, plano de investigação a realizar no acervo da FBN, duas cartas de referência de especialistas de reconhecida competência, cópia de publicações de autoria do candidato e resumo do projeto a ser apresentado à instituição.
Art. 9º Não serão consideradas as inscrições apresentadas em forma diversa da descrita neste Edital e, também, as postadas após o término do prazo de inscrição.
CAPÍTULO IVDA SELEÇÃO
Art. 10. A seleção será realizada por Comissão Julgadora composta de membros do Conselho de Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 11. A Comissão Julgadora selecionará os projetos consoante os seguintes critérios:
a) qualificação, experiência e produção científica do candidato (publicações em revistas reconhecidas em sua área, com corpo editorial; participação em congressos, de âmbito nacional e/ou internacional com apresentação de trabalho; registro de patentes; prêmios e outros produtos de acordo com sua a área de atuação);
b) identificação do objeto de pesquisa com as finalidades da Fundação Biblioteca Nacional;
Parágrafo único. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conceder as bolsas.
Art. 12. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e na página da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br), devendo ocorrer em até 10 dias úteis após o término das inscrições.
CAPÍTULO VDA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 13. A implementação das bolsas se dará após a entrega, pelos candidatos selecionados, da documentação exigida e assinatura de contrato específico no prazo de 20 dias a contar da publicação da relação dos selecionados.
CAPÍTULO VIDO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 14. O início da vigência da bolsa será determinado pelo mês de implementação da mesma, consoante art. 13.
Art. 15. O final da vigência da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades previstas no projeto, obedecidos os prazos estipulados neste Edital.
Art. 16. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente e efetuado mediante depósito em conta bancária do bolsista no Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único. O crédito ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de competência.
CAPÍTULO VIIDOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 18. É obrigação do bolsista dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto aprovado pela Fundação Biblioteca Nacional durante a vigência da bolsa.
Art. 19. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o inadimplemento.
Art. 20. Deverá ser comunicada imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional, pelo bolsista, de maneira formal, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa.
CAPÍTULO VIIIDO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 21. O desempenho do pesquisador será acompanhado pela Fundação Biblioteca Nacional mediante análise de relatório das atividades de pesquisa, parcial ou final.
Art. 22. O relatório parcial de atividades deverá ser apresentado à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional, a cada mês.
Art. 23. O relatório final de atividades deve ser apresentado à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa ou do projeto.
Art. 24. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências da Fundação Biblioteca Nacional constantes deste regulamento, ou seja, relatório técnico aprovado e ausência de pendência financeira.
CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A falta de cumprimento das exigências constantes deste regulamento acarretará na imediata eliminação do projeto concorrente.
Art. 26. A participação dos interessados não gera nenhum direito adicional aos previamente estabelecidos nas cláusulas antecedentes.
Art. 27. A inscrição dos candidatos à seleção implica na plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 28. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.
Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 30. O custeio ocorrerá à conta do Programa 0168 - Livro Aberto, na Ação 13.392.0168.4100.0033 - Pesquisa na Área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Acadêmico e Literário na Fonte de Recursos nº 0100000000.
Art. 31. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (21) 2220-2057.
ANEXO IPROGRAMA DE PESQUISA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
Formulário de Inscrição
TÍTULO do projeto
Palavras-chave (até quatro)
Nome do candidato (completo)
Nacionalidade
Endereço (inclusive CEP)
E-mail e telefone(s) para contato:
Maior qualificação acadêmica/profissional
Grau __Ano __
Instituição de origem do candidato:
Cargo
Período
Instituição
Endereço, telefone(s) e e-mail da instituição:
Áreas científicas de interesse
Solicitação de Inscrição
Eu, _____________________, portador da Carteira de Identidade, expedida pelo ________, solicito a inscrição no Programa de Pesquisa realizado pela Fundação Biblioteca Nacional, declarando-me conhecedor e de estar plenamente de acordo com o seu regulamento.
__________, __ de _____de ___
____________________
(Assinatura do candidato)