Portaria SEDH nº 1.475 de 19/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011
Altera o art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, publicado pela Portaria nº 2.607, de 09 de dezembro de 2010.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010), dando cumprimento à decisão unânime dos Conselheiros Coordenadores das Câmaras Temáticas em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de julho do corrente ano,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, publicado pela Portaria nº 2.607, de 09 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 7º Para atender às suas finalidades institucionais, o CDDPH contará com as seguintes Câmaras Temáticas, coordenadas por um conselheiro, eleito em Plenário, e com funcionamento permanente:
I - Desenvolvimento e Direitos Humanos;
II - Acesso à Justiça e Segurança Pública;
III - Direitos Individuais e Coletivos e
IV - Assuntos Normativos e Estudos Legislativos.
§ 1º As Câmaras Temáticas terão as seguintes finalidades:
I - supervisionar as atividades das Comissões e Subcomissões Especiais bem como as dos Grupos de Trabalho a elas vinculados;
I - apresentar, anualmente, plano de trabalho das ações a serem realizadas no Plenário e
III - promover estudos e seminários a fim de divulgar a temática dos Direitos Humanos e compartilhar experiências sobre a defesa e promoção desses Direitos, evitando violações aos mesmos;
§ 2º Cada Câmara Temática será composta por, no mínimo, três conselheiros, além do conselheiro coordenador:
I - o conselheiro coordenador de cada Câmara Temática será eleito em Plenário e exercerá a função até o fim do mandato, salvo manifestação expressa em contrário;
II - a necessária vinculação dos conselheiros a uma Câmara Temática específica é de livre escolha, e não os impedirá de participar de Comissões e Subcomissões Especiais ou Grupos de Trabalho vinculados a outras Câmaras e
III - as Câmaras Temáticas poderão convidar eventuais colaboradores de notório saber na respectiva área para participar do desenvolvimento dos trabalhos;
§ 4º As Câmaras Temáticas terão funcionamento permanente e a seguinte composição:
I - Comissões Especiais;
II - Subcomissões Especiais e
III - Grupos de Trabalho
§ 5º Compete aos coordenadores das Câmaras Temáticas:
I - participar das reuniões e nelas votar;
II - supervisionar o andamento das Comissões, Subcomissões Especiais e Grupos de Trabalho;
III - apresentar proposições, temas e relatar as matérias que lhes forem atribuídas e
IV - propor convocação de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, ordinariamente, pelo menos quatro vezes ao ano, sempre com indicação da pauta da convocação."
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES