Portaria MPS nº 1.475 de 22/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004
Determina que o Anuário Estatístico da Previdência Social, publicação oficial prevista na Portaria nº 715, de 13 de dezembro de 1993, atualizada pela Portaria nº 1.309, de 19 de dezembro de 2002, seja elaborado conforme detalhamento técnico previsto nesta Portaria.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Determinar que o Anuário Estatístico da Previdência Social, publicação oficial prevista na Portaria nº 715, de 13 de dezembro de 1993, atualizada pela Portaria nº 1.309, de 19 de dezembro de 2002, seja elaborado conforme detalhamento técnico constante do Anexo.
Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2004, bem como supervisionar sua publicação e distribuição, observados os seguintes prazos máximos:
I - conclusão do documento final: 12 de agosto de 2005;
II - publicação e distribuição do documento: 19 de setembro de 2005.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Pelo MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Josefa Barros Cardoso de Ávila, que o coordenará;
Ana Carolina Aires Cerqueira Prates;
Anastássia Slavtcheva Dimitrova Borborema;
Emanuel de Araújo Dantas;
Ildemar Luiz da Silva Freitas;
Maria Amélia Valiante Guimarães.
II - Pela DATAPREV:
Rigan André Campos Gonzalez;
Dayse Portella da Rocha;
Eveli Zilberglejd;
Gilberto José Secomandi;
Marco Antonio Alves Cruz;
Sávio Augusto do Nascimento;
Sérgio Figueiredo Vieira;
III - Pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:
Carlos José do Carmo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO
ANEXOANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Anuário Estatístico da Previdência Social é uma publicação de periodicidade anual, que deverá conter tabelas com dados previdenciários e demográficos.
Os grupos de dados presentes no Anuário serão:
1. Benefícios;
2. Acordos Internacionais.
3. Serviços Previdenciários;
4. Acidentes do Trabalho;
5. Contribuintes;
6. Arrecadação;
7. Fiscalização;
8. Cobrança;
9. Procuradoria;
10. Conselho de Recursos da Previdência Social;
11. Finanças;
12. Contabilidade
13. Auditoria;
14. Recursos de Atendimento;
15. Previdência Complementar;
16. Previdência do Servidor Público;
17. Indicadores Econômicos;
18. Demografia.