Portaria MEC nº 1.471 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Autoriza a Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, a realizar concurso público para 121 (cento e vinte e um) cargos de Professor de 3º Grau.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a realizar concurso público para 121 (cento e vinte e um) cargos de Professor de 3º Grau.
Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do Programa de Expansão 2008 e 2009.
Art. 3º A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer com o escalonamento previsto no § 2º do art. 1º da Portaria MP nº 286, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.
Art. 4º A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. A instituição federal de ensino deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD