Portaria SUPREC nº 147 DE 05/09/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 set 2018
Credenciamento em regime especial, concedido ao estabelecimento da empresa J FRIOS LTDA, CAGEP nº 19.457.827-5, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Parecer UNATRI nº 429/2018, de 31.08.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV04583/2018-0 de 26.06.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa J FRIOS LTDA. situada na Rua José Ferreira de Santana, nº 456 - bairro Paciencia, Piripiri - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.608.233/0001-10 e no CAGEP sob o nº 19.457.827-5, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).