Portaria MCid nº 147 de 22/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011

Estabelece os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2011, pelas unidades e entidades vinculadas ao Ministério das Cidades.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites orçamentários para as despesas com diárias, passagens e locomoção, a serem executados no exercício de 2011, pelas unidades e entidades vinculadas ao Ministério das Cidades.

Parágrafo único. 1º Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesas "14- Diárias - Pessoal Civil", "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às naturezas de despesas "3.3.90.36.02 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "3.3.90.36.03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "3.3.90.36.46 - Diárias a Conselheiros".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ 1,00

UNIDADE  ATÉ JUN  ATÉ DEZ  
SECRETARIA EXECUTIVA  946.891  1.893.783  
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO  176.711 353422  
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL 129.182  258.364  
SECRETARIA NACIONAL DO TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA 88.725  177.450  
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS URBANOS 68.881  137.761  
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO  164.669  329338  
CONSELHO DAS CIDADES  299.944  599.888  
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS  535.814  1.071.628  
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE  184.183  368366  
TOTAL  2.595.000  5.190.000  

MÁRIO NEGROMONTE