Portaria INEP nº 147 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010

Estabelece os limites máximos de valores para a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, referentes ao ano letivo de 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e VIII, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e, em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites máximos de valores para a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, referentes ao ano letivo de 2010.

§ 1º Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme determina o Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, até o limite especificado para despesas correntes e de capital na tabela de repasse constante no Anexo I, desta Portaria.

§ 2º O repasse de recursos atende os seguintes critérios de distribuição:

I - os valores relativos à despesa corrente foram definidos levando em consideração as diversidades regionais, principalmente no que diz respeito à dificuldade de acesso às escolas sem computadores e acesso à Internet.

II - a transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO

ANEXO I

Tabela de Valores para Transferência de Recursos aos Estados e Distrito Federal Convênios Censo Escolar da Educação Básica 2010

UNIDADES FEDERADAS  TOTAL REPASSE DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL  TOTAL DO REPASSE NO CONVÊNIO 
NORTE    
RR 148.830,00 80.000,00 228.830,00 
AP 157.630,00 80.000,00 237.630,00 
AM 176.638,00 80.000,00 256.638,00 
PA 338.250,00 80.000,00 418.250,00 
AC 139.480,00 80.000,00 219.480,00 
RO 139.700,00 80.000,00 219.700,00 
TO 139.216,00 80.000,00 219.216,00 
NORDESTE    
MA 308.000,00 80.000,00 388.000,00 
PI 228.844,00 80.000,00 308.844,00 
CE 308.000,00 80.000,00 388.000,00 
RN 150.920,00 80.000,00 230.920,00 
PB 228.844,00 80.000,00 308.844,00 
PE 243.320,00 80.000,00 323.320,00 
AL 132.440,00 80.000,00 212.440,00 
SE 123.200,00 80.000,00 203.200,00 
BA 347.056,60 80.000,00 427.056,60 
SUDESTE    
MG 347.056,60 80.000,00 427.056,60 
ES 150.920,00 80.000,00 230.920,00 
RJ 217.250,00 80.000,00 297.250,00 
SP 294.250,00 80.000,00 374.250,00 
SUL    
PR 217.250,00 80.000,00 297.250,00 
SC 204.325,00 80.000,00 284.325,00 
RS 217.250,00 80.000,00 297.250,00 
CENTROOESTE    
MT 162.316,00 80.000,00 242.316,00 
MS 110.000,00 80.000,00 190.000,00 
GO 134.750,00 80.000,00 214.750,00 
DF 110.000,00 80.000,00 190.000,00 
TOTAL 5.475.736,20 2.160.000,00 7.635.736,20