Portaria MEC nº 147 de 28/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG, nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE no Anexo da mesma Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD