Portaria CGZA nº 147 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A bananeira (família Musaceæ), planta tipicamente tropical, exige temperaturas médias, elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

No estabelecimento dos riscos climáticos foram realizados os balanços hídricos climáticos, ano a ano, para 35 postos pluviométricos com 19 ou mais anos completos de dados. Para esses balanços tomou-se 200 mm como capacidade máxima de retenção de água pelo solo, já que a bananeira requer solos não salinos, medianamente ricos e ricos em argila (tipos 2 e 3) com bastante umidade.

Os riscos climáticos para o cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foram obtidos determinando-se, para cada posto pluviométrico, a freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 350 mm (baixo risco). No caso da deficiência hídrica ser superior a 350 mm (médio e alto riscos), o cultivo só poderá ser efetuado sob regime de irrigação, uma vez que essas áreas são definidas como sendo de alto risco para a cultura.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao plantio de banana os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 
Meses Dezembro Janeiro Fevereiro 

Períodos 10 11 12 13 14 15 
Dias 1º a 10 1 1a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Março Abril Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da banana no Estado do Maranhão, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5.RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS DE PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio corresponde à maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, devido à grande variabilidade interanual da chuva há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio indicada.

Os municípios do Estado do Maranhão estão indicados como de alto risco para a cultura da banana. O cultivo somente pode ser praticado, a priori, sob irrigação, uma vez que não há municípios com baixo ou médio risco climático para o cultivo da bananeira no Estado, o qual sempre exige irrigação, complementar ou total.

A relação dos municípios aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Portanto, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS: Períodos 4 a 12 (1º de fevereiro a 30 de abril): Açailândia, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Barra do Corda, Belágua, Bela Vista do Maranhão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido, Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carutapera, Caxias, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Cidelândia, Codó, Coelho Neto, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Gov. Edison Lobão, Gov. Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago Verde, Lago dos Rodrigues, Lagoa G. do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Luís Domingues, Marajá do Sena, Mata Roma, Matinha, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Nova Iorque, Olho d'Água das Cunhas, Olinda Nova do Maranhão, Paraibano, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São João do Soter, S. José dos Basílios, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo do Doca, Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Zé Doca; Períodos 7 a 15 (1º de março a 31 de maio): Água Doce do Maranhão, Alcântara, Bacurituba, Barreirinhas, Bequimão, Brejo, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Governador Nunes Freire, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Magalhães de Almeida, Maranhãozinho, Milagres do Maranhão, Mirinzal, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Bento, São Bernardo, São José de Ribamar, São Luís, Turilândia, Tutóia; Períodos 34 a 9 (1º de dezembro a 31 de março): Alto Parnaíba; Períodos 4 a 15 (1º de fevereiro a 31 de maio): Anapurus, Araioses, Maracaçumé, Nova Olinda do Maranhão, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Serrano do Maranhão; Períodos 1 a 9 (1º de janeiro a 31 de março): Balsas, Barão de Grajaú, Carolina, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Grajaú, Lagoa do Mato, Mirador, Nova Colinas, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São João do Paraíso, São João dos Patos, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tasso Fragoso; Períodos 1 a 12 (1º de janeiro a 30 de abril): Benedito Leite, Colinas, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Matões, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, Sítio Novo.