Portaria MD nº 1.468 de 08/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2011

Aprova o Plano de Trabalho da Comissão de Ética do Ministério da Defesa para o biênio 2011-2012.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Ética do Ministério da Defesa para o biênio 2011-2012, na forma do anexo a esta Portaria.

§ 1º As ações descritas no Plano de Trabalho constituem indicativo dos procedimentos que serão desenvolvidos pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa, observadas as diretrizes do Governo Federal e as prescrições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e, supletivamente, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.

§ 2º Para a execução do Plano de Trabalho, a Comissão de Ética do Ministério da Defesa receberá o devido apoio das instituições, órgãos e entidades do Ministério da Defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

ANEXO
PLANO DE TRABALHO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA BIÊNIO 2011-2012

Art. 1º Com base nos resultados do Plano de Trabalho do biênio 2009-2010, aprovado sob a forma da Portaria nº 891/MD, de 22 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 23 de junho de 2009, a Comissão de Ética do Ministério da Defesa desenvolverá, no biênio 2011-2012, as seguintes ações:

I - dar andamento aos procedimentos em curso, especialmente quanto:

a) subsidiar a proposta de Decreto e Exposição de Motivos relativa à criação de um "Código de Conduta Ética dos Agentes públicos em exercício no MD, nos Comandos das Forças Armadas e nos órgãos e entidades vinculadas";

b) ao intercâmbio entre as comissões de ética da Marinha do Brasil (MB), do Exército Brasileiro (EB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Escola Superior de Guerra (ESG), do Hospital das Forças Armadas (HFA) e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM);

c) à realização de treinamentos para os agentes públicos de todos os níveis, observadas as particularidades dos cargos, funções e setores estratégicos, com base no grau de maior suscetibilidade a eventuais conflitos de interesses entre o público e o privado, em estreita ligação com a Comissão de Ética Pública e com os órgãos competentes da Administração Pública Federal;

d) à divulgação dos trabalhos realizados pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa e dos preceitos de gestão da ética pública; e

e) ao apoio da instalação da ouvidoria do Ministério da Defesa.

II - elaborar, em caráter preventivo e para fins didáticos, orientações de conduta ética destinados a setores específicos do Ministério da Defesa, com base no grau de maior suscetibilidade a eventuais conflitos de interesses entre o público e o privado, identificando rotinas e procedimentos;

III - elaborar mecanismos de proteção para aqueles que denunciam transgressões às normas de conduta, aos denunciados, como também para os servidores ou empregados com responsabilidades pela apuração dos eventuais desvios de conduta;

IV - elaborar mecanismos de monitoramento para a observância das normas de conduta, com a participação dos agentes públicos e setores envolvidos, proporcionando maior transparência e prevenindo a ocorrência de potenciais desvios de conduta;

V - elaborar indicadores para aferir a observância das normas de conduta, com a participação dos agentes públicos e setores envolvidos, indicando as práticas que eventualmente precisem ser aperfeiçoadas; e

VI - propor ao órgão competente da administração central do Ministério da Defesa, a efetiva instalação da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, com a designação de servidor do quadro permanente, ocupante de cargo de direção compatível com a sua estrutura, criação de cargos efetivos para a sua equipe de apoio, e a dotação de recursos materiais suficientes para o cumprimento da sua missão.

EDMUNDO THEOBALDO MÜLLER NETO

Membro Titular

Presidente da Comissão

EDWIN PINHEIRO DA COSTA

Membro Titular

HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO

Membro Titular

FELIPE FERREIRA LIBARDI

Membro Suplente

GERALDO ANTONIO DINIZ BRANCO

Membro Suplente

JOSÉ JORGE RAMOS BARBOSA

Membro Suplente

ROBERTO CARVALHO COSTA

Secretário Executivo