Portaria MJ nº 1.465 de 05/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
Considerando a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio às atividades de segurança prestada pela SR/DPF/RJ à equipe do PRONASCI/MJ, em trabalhos desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação contida no Ofício nº 1478/2010 - DG/DPF, de 14 de maio de 2010;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às atividades de segurança prestada pela SR/DPF/RJ à equipe do PRONASCI/MJ, em trabalhos desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os termos da Portaria nº 11, de 14 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO