Portaria MEC nº 1.465 de 14/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006

Altera a Portaria MEC nº 1.188, de 23 de junho de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.188, de 23 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A ocupação dos cargos e funções de que trata o artigo anterior é condicionada à criação dos campi e das unidades organizacionais e acadêmicas a que se destinam."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD