Portaria SAT nº 1.465 de 12/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2003

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ALGODÃO, AMENDOIM, AVEIA, BORRACHA NATURAL, CAFÉ, CANOLA, CASULO VERDE, FARINHA DE MANDIOCA E MILHO, FUMO (TABACO) GIRASSOL, MAMONA, MILHETO, SEMENTES, SORGO E TRIGO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1465/03

00026 ALGODÃO

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1446/02, a partir de: 15/02/03)

01381 Algodão em caroço kg 1,20

00038 Algodão em caroço ar 18,00

23045 Algodão em caroço t 1.200,00

25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 4,30

25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 64,50

41755 Em pluma tipo 4/0 * t 4.300,00

25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 4,26

25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 63,90

41763 Em pluma tipo 4/5 * t 4.260,00

26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 4,24

26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 63,60

41776 Em pluma tipo 5/0 * t 4.240,00

26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 4,19

26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 62,85

41789 Em pluma tipo 5/6 * t 4.190,00

23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 4,13

21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 61,95

41791 Em pluma tipo 6/0 * t 4.130,00

26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 4,06

26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 60,90

41800 Em pluma tipo 6/7 * t 4.060,00

23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 4,02

21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 60,30

41812 Em pluma tipo 7/0 * t 4.020,00

26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 3,88

26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 58,20

41825 Em pluma tipo 7/8 * t 3.880,00

23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 3,80

21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 57,00

41838 Em pluma tipo 8/0 * t 3.800,00

26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 3,75

26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 56,25

41840 Em pluma tipo 9/0 * t 3.750,00

26117 Em pluma tipo AP * kg 2,85

26104 Em pluma tipo AP * ar 42,75

41857 Em pluma tipo AP * t 2.850,00

00063 Caroço de algodão kg 0,26

00051 Caroço de algodão ar 3,90

23052 Caroço de algodão t 260,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.

00093 AMENDOIM

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

AMENDOIM EM CASCA

06165 Amendoim em casca - comum kg 0,52

00100 Amendoim em casca - comum sc 25 kg 13,00

22064 Amendoim em casca - gigante kg 0,78

22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg 19,50

AMENDOIM INDUSTRIALIZADO

52870 Bica Corrida (Industrial)* kg 1,00

52883 Bica Corrida (Industrial)* sc 50 kg 50,00

52896 Selecionado (Moreirado)* kg 1,20

52904 Selecionado (Moreirado)* sc 50 kg 60,00

52917 Selecionado e catado à mão (HPS)* kg 1,44

52920 Selecionado e catado à mão (HPS)* sc 50 kg 72,00

52932 Descascado e despeliculado* kg 1,72

52945 Descascado e despeliculado* sc 50 kg 86,00

AMENDOIM (RESÍDUO)

52952 Amendoim descascado - resíduo* kg 0,21

52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg 10,50

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.

15740 AVEIA

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

21961 Aveia preta em grão - a granel kg 0,20

15751 Aveia branca em grão - a granel kg 0,20

15763 Aveia branca em grão - ensacada sc 60 kg 12,00

22589 BORRACHA NATURAL

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

22590 Cernambi a granel kg 0,75

00255 CAFÉ

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1459/03, a partir de: 15/02/03)

CAFÉ EM COCO/BENEFICIADO

20110 Café em côco kg 0,80

20128 Café em Côco sc 40 kg 32,00

20135 Café beneficiado kg 1,80

20142 Café beneficiado sc 60 kg 108,00

22622 CANOLA

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

22634 Canola em grão - a granel kg 0,30

22646 Canola em grão - ensacada sc 60 kg 18,00

12325 CASULO VERDE

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

12350 Duplo kg 0,59

12337 Primeira (T.L. de seda 15%) kg 4,00

12343 Segunda kg 1,15

26499 Abaixo padrão(anafaia) kg 0,56

21493 Abaixo padrão(refugo) kg 0,18

03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1446/02, a partir de: 15/02/03)

15598 Farinha de mandioca kg 0,35

03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 17,50

15606 Farinha de milho kg 0,35

03161 Farinha de milho sc 20 kg 7,00

21503 Fubá de milho kg 0,25

21516 Fubá de milho sc 50 kg 12,50

21795 FUMO (TABACO)

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

21802 Desfiado/picado/em corda/em rolo kg 14,50

00395 GIRASSOL

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

23397 Girassol bruto - a granel kg 0,35

00402 Girassol beneficiado kg 0,55

12820 Girassol beneficiado sc 40 kg 22,00

00411 MAMONA

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

00423 Mamona debulhada kg 0,50

12837 Mamona debulhada sc 40 kg 20,00

23785 MILHETO

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

23810 Milheto (capim/pasto italiano) kg 0,15

23827 Milheto (capim/pasto italiano) sc 60 kg 9,00

16120 SEMENTES EM GERAL

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1436/02, a partir de: 15/02/03)

20884 SEMENTES BRUTAS DE GRAMINEAS FORRAGEIRAS

20897 Brachiaria Brisantha kg 1,00

20905 Brachiaria Decumbens kg 1,00

20918 Brachiaria Humidícola kg 2,60

20920 Colonião kg 2,00

20933 Andropogon kg 1,00

20940 Tanzânia kg 1,55

22603 Milheto (capim ou pasto italiano) kg 0,33

16163 Sementes de pastagens (outras) kg 0,80

16140 Sementes de pastagens (outras) sc 30 kg 24,00

20960 SEMENTES SELECIONADAS

20973 Brachiaria Brisantha kg 2,70

20986 Brachiaria Decumbens kg 3,00

20999 Brachiaria Humidícola kg 5,00

21000 Colonião kg 2,80

21013 Andropogon kg 2,80

21026 Tanzania kg 2,70

22610 Milheto (capim ou pasto italiano) kg 0,45

00527 SORGO

(Portaria SAT nº1465/03 substitui 1446/02, a partir de: 15/02/03)

00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,25

05658 Sorgo em grão - ensacado sc 60 kg 15,00

00548 TRIGO

(Portaria SAT nº 1465/03 substitui 1431/02, a partir de: 15/02/03)

00555 Trigo em grão - a granel kg 0,49

14690 Trigo em grão - ensacado sc 60 kg 29,40

20290 Triguilho kg 0,19

20288 Triguilho sc 60 kg 11,40

20309 Farelo de trigo kg 0,20