Portaria MS nº 1.464 de 01/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009

Desabilita o Município de Águas Lindas de Goiás, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 1.767, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando o Ofício nº 51/GAB/SMS/2009 de 10 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionado abaixo, da implantação de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Cód IBGE Município UF 
520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS GO 
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação   
Portaria nº 570, de 26 de março de 2008   

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução, ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO