Portaria SAT nº 1.464 de 04/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2003

Altera valores e inclui código na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ARROZ, CARVÃO VEGETAL, CIMENTO, LEITE, MANDIOCA e MEL.

2º) Incluir o código: (54139), para o produto MEL.

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 04 de fevereiro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1464/03

00123 ARROZ

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)

ARROZ COM CASCA - seco ou verde

14775 Arroz Agulhinha - com casca kg 0,47

13267 Arroz Agulhinha - com casca sc 50 kg 23,50

00147 Arroz Agulhinha - com casca sc 60 kg 28,20

06259 Arroz Comum - com casca kg 0,38

13273 Arroz Comum - com casca sc 50 kg 19,00

00135 Arroz Comum - com casca sc 60 kg 22,80

17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha

17130 Longo fino T-1 kg 1,15

17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 34,50

17155 Longo fino T-2 kg 1,05

17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 31,50

18902 Longo fino T-3 kg 0,85

18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 25,50

18927 Longo fino T-4 kg 0,70

18910 Longo fino T-4 fd 30 kg 21,00

ARROZ BENEFICIADO - comum

17170 Longo T-2 (extra) kg 0,82

17162 Longo T-2 (extra) fd 30 kg 24,60

17410 Longo T-3 (separado) kg 0,65

17187 Longo T-3 (separado) fd 30 kg 19,50

17207 Longo T-4 e T-5 kg 0,62

17194 Longo T-4 e T-5 fd 30 kg 18,60

17224 Longo AP (bica corrida) kg 0,60

17217 Longo AP (bica corrida) fd 30 kg 18,00

17230 FRAGMENTOS DE ARROZ

17255 Canjicão T-1 e T-2 kg 0,33

17248 Canjicão T-1 e T-2 sc 60 kg 19,80

17270 Canjica T-1 e T-2 kg 0,27

17262 Canjica T-1 e T-2 sc 60 kg 16,20

17389 Quirera (tipo único) kg 0,24

00159 Quirera (tipo único) sc 60 kg 14,40

17280 Farelo kg 0,20

00215 Farelo sc 60 kg 12,00

05527 CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)

CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico

26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 0,65

26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg 0,35

CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial

14033 Carvão vegetal kg 0,24

05539 Carvão vegetal m³ 61,00

05540 Carvão vegetal t 240,00

05120 CIMENTO - qualquer marca

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)

14420 Cimento branco kg 1,70

53207 Cimento branco estrutural sc 25 kg 22,00

19900 Cimento colante - argamassa sc 20 kg 5,30

05132 Cimento comum CP 32 sc 50 kg 18,50

16170 LEITE

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1431/02, a partir de: 07/02/03)

16181 Leite in natura (Op. interna) l 0,32

23870 Leite in natura (Op. interestadual) l 0,35

00438 MANDIOCA

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)

14138 Mandioca industrial kg 0,07

01534 Mandioca industrial t 72,00

02934 MEL

(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1436/02, a partir de: 07/02/03)

02946 Mel de abelha l 7,80

54139 Mel de abelha Kg 6,00