Portaria SAT nº 1.464 de 04/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2003
Altera valores e inclui código na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ARROZ, CARVÃO VEGETAL, CIMENTO, LEITE, MANDIOCA e MEL.
2º) Incluir o código: (54139), para o produto MEL.
3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1464/0300123 ARROZ
(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
14775 Arroz Agulhinha - com casca kg 0,47
13267 Arroz Agulhinha - com casca sc 50 kg 23,50
00147 Arroz Agulhinha - com casca sc 60 kg 28,20
06259 Arroz Comum - com casca kg 0,38
13273 Arroz Comum - com casca sc 50 kg 19,00
00135 Arroz Comum - com casca sc 60 kg 22,80
17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
17130 Longo fino T-1 kg 1,15
17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 34,50
17155 Longo fino T-2 kg 1,05
17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 31,50
18902 Longo fino T-3 kg 0,85
18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 25,50
18927 Longo fino T-4 kg 0,70
18910 Longo fino T-4 fd 30 kg 21,00
ARROZ BENEFICIADO - comum
17170 Longo T-2 (extra) kg 0,82
17162 Longo T-2 (extra) fd 30 kg 24,60
17410 Longo T-3 (separado) kg 0,65
17187 Longo T-3 (separado) fd 30 kg 19,50
17207 Longo T-4 e T-5 kg 0,62
17194 Longo T-4 e T-5 fd 30 kg 18,60
17224 Longo AP (bica corrida) kg 0,60
17217 Longo AP (bica corrida) fd 30 kg 18,00
17230 FRAGMENTOS DE ARROZ
17255 Canjicão T-1 e T-2 kg 0,33
17248 Canjicão T-1 e T-2 sc 60 kg 19,80
17270 Canjica T-1 e T-2 kg 0,27
17262 Canjica T-1 e T-2 sc 60 kg 16,20
17389 Quirera (tipo único) kg 0,24
00159 Quirera (tipo único) sc 60 kg 14,40
17280 Farelo kg 0,20
00215 Farelo sc 60 kg 12,00
05527 CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)
CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 0,65
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg 0,35
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
14033 Carvão vegetal kg 0,24
05539 Carvão vegetal m³ 61,00
05540 Carvão vegetal t 240,00
05120 CIMENTO - qualquer marca
(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)
14420 Cimento branco kg 1,70
53207 Cimento branco estrutural sc 25 kg 22,00
19900 Cimento colante - argamassa sc 20 kg 5,30
05132 Cimento comum CP 32 sc 50 kg 18,50
16170 LEITE
(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1431/02, a partir de: 07/02/03)
16181 Leite in natura (Op. interna) l 0,32
23870 Leite in natura (Op. interestadual) l 0,35
00438 MANDIOCA
(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1446/02, a partir de: 07/02/03)
14138 Mandioca industrial kg 0,07
01534 Mandioca industrial t 72,00
02934 MEL
(Portaria SAT nº1464/03 substitui 1436/02, a partir de: 07/02/03)
02946 Mel de abelha l 7,80
54139 Mel de abelha Kg 6,00