Portaria SUTRI nº 1463 DE 04/04/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1449/2025, que revoga a Portaria SUTRI Nº 1367/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1000912-94.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 2º da Portaria Sutri nº 1.449, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação