Portaria SUTRI nº 1449 DE 17/02/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 fev 2025
Revoga a Portaria SUTRI Nº 1367/2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 7601 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.367, de 7 de março de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 1463 DE 04/04/2025).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação