Portaria SAT nº 1.462 de 29/01/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2003
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO e OVOS.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 1º de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA - PORTARIA SAT Nº 1462/0300306 FEIJÃO
(Portaria SAT nº1462/03 substitui 1459/03, a partir de: 01/02/03).
14782 Feijão carioquinha kg 1,42
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 85,20
15121 Feijão preto kg 1,20
00349 Feijão preto sc 60 kg 72,00
00325 Feijão bico de ouro sc 60 kg 100,00
00337 Feijão jalo e manteiga sc 60 kg 93,00
05756 Feijão rajado sc 60 kg 93,00
00362 Feijão rosinha sc 60 kg 93,00
00374 Feijão roxinho sc 60 kg 93,00
02955 OVOS
(Portaria SAT nº1462/03 substitui 1450/02,a partir de: 01/02/03)
02962 Branco extra dz 1,35
05744 Branco grande dz 1,20
12043 Branco médio dz 1,15
05768 Branco pequeno dz 1,00
01460 Branco industrial dz 0,90
12273 Vermelho extra dz 1,45
12285 Vermelho grande dz 1,35
12297 Vermelho médio dz 1,25
12304 Vermelho pequeno dz 1,10
12315 Vermelho industrial dz 0,95