Portaria SESu nº 1.461 de 20/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/JULHO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

SESu/MEC

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil 
PT: 12.364.1073.009E.0001 
PTRES: 020886 BOLSA 
FONTE: 0100.915034 510,00 
P.I. F.SS01.G.06.00.N 
RUBRICA: 3390.18 

JULHO/2010

UG  GESTÃO IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTAS  TOTAL  NC  
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED.DE EDUC. TECNOL. CELSO S.DA FONSECA  1.530,00 001793 
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  12 6.120,00 001794 
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  36 18.360,00 001795 
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  3.570,00 001796 
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.570,00 001797 
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  52 26.520,00 001798 
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  4.080,00 001799 
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  26 13.260,00 001800 
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  4.080,00 001801 
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  4.080,00 001802 
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  10 5.100,00 001803 
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  1.530,00 001804 
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO  12 6.120,00 001805 
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  22 11.220,00 001806 
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  24 12.240,00 001807 
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  15 7.650,00 001808 
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  2.040,00 001809 
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  11 5.610,00 001810 
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  23 11.730,00 001811 
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  38 19.380,00 001812 
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  4.080,00 001813 
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  18 9.180,00 001814 
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  13 6.630,00 001815 
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FE-DERAL RURAL DA AMAZONIA  1.020,00 001816 
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  23 11.730,00 001817 
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  15 7.650,00 001818 
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  46 23.460,00 001819 
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  1.530,00 001820 
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  4.080,00 001821 
154050 15267 UFSE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  510,00 001822 
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  47 23.970,00 001823 
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  14 7.140,00 001824 
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J. DELREI  10 5.100,00 001825 
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 2.550,00 001826 
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEI-RO  3.060,00 001827 
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.550,00 001828 
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  4.080,00 001829 
153036 15243 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI  510,00 001830 
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA  46 23.460,00 001831 
153030 15249 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA  510,00 001832 
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.550,00 001833 
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  12 6.120,00 001834