Portaria GABIN nº 146 DE 21/05/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 mai 2020
Dispõe sobre o parcelamento eletrônico de crédito tributário de ICMS e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Lei nº 11.184 , de 10 de dezembro de 2019, que dentre outras providências, instituiu o processo fiscal eletrônico,
Resolve:
Art. 1º Autoriza a disponibilização do sistema de parcelamento eletrônico para realização de parcelamento de ICMS no autoatendimento.
§ 1º O parcelamento previsto no caput se aplica exclusivamente aos débitos de ICMS, incluindo os já inscritos em dívida ativa, exceto quando se tratar de parcelamento de empresa em recuperação judicia e débitos de ICMS de contribuintes do Extra Cadastro.
§ 2º Para realizar o parcelamento previsto no caput, o sujeito passivo deverá utilizar certificado digital ou acesso do sistema Sefaznet de usuário principal, nos termos do art. 214-B , caput, da Lei nº 7.799/2002 .
Art. 2º Aprovar o Manual do parcelamento eletrônico de crédito tributário, e o Procedimento Operacional Padrão - POP, que disciplina procedimentos das Agências de Atendimento para acompanhar e monitorar os parcelamentos de débitos fiscais realizados via internet, anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE MAIO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I MANUAL DO SISTEMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ANEXO II PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP