Portaria SESAB nº 146 DE 29/04/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 abr 2019

Dispõe sobre a contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade para composição de rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Secretário da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433/2005 , e

Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;

Considerando a Constituição Federal de 1988 , que erigiu à saúde a um direito social consoante o seu art. 6º, mais adiante definindo em seu art. 196 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado";

Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990, que regulamentou o SUS, elencando em seu artigo 7º, como princípios do sistema, dentre outros:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;

Considerando os artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõem que, quando as disponibilidades dos órgãos e instituições públicas forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, e que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferências para participar do SUS;

Considerando o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, ao dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria GM nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

Considerando a prevalência do interesse público de salvaguardar o acesso ao direito fundamental da saúde associado à garantia da necessidade de disponibilizar ações e serviços de saúde de média complexidade ambulatorial e hospitalar ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/BA;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a abertura do Credenciamento nº 004/2018, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade para composição de rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS na macrorregião Sul do Estado da Bahia.

Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá pelo período de 12 (doze) meses, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.

Parágrafo único. Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, Considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 3º O credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá a macrorregião Sul do Estado da Bahia.

Art. 4º Para efeito desta Portaria, estima-se a dotação orçamentária de R$ 54.479.565,12 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), para execução dos procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria, obedecendo ao limite financeiro estabelecido neste artigo.

Parágrafo único. A dotação orçamentária estabelecida no caput deste artigo terá por referência os valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços são os dispostos na Instrução Normativa do edital de credenciamento, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FÁBIO VILAS-BOAS PINTO

Secretário da Saúde