Portaria SEPPR nº 146 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011

Institui o Comitê Interno de Planejamento.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal c/c o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Planejamento, que terá como atribuições realizar o acompanhamento e a orientação das ações do Plano Nacional de Logística Portuária, bem como às demais ações complementares de Planejamento Portuário em desenvolvimento na Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. 2º O Comitê de Planejamento será composto pelos seguintes membros:

a) Secretário-Executivo

b) Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário;

c) Secretário de Gestão em Infraestrutura de Portos;

c) Assessor Especial do Ministro;

d) Representante da Assessoria Jurídica;

e) Diretor do Departamento de Desempenho Operacional;

f) Diretor do Departamento de Sistemas de Informações Portuárias.

Parágrafo único. O Assessor Especial do Ministro e o Representante da Assessoria Jurídica serão indicados, respectivamente, pelo Ministro (ou Chefe do Gabinete) e pelo Chefe da Assessoria Jurídica, por meio de memorando dirigido ao Presidente do Comitê de Planejamento.

Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do Presidente, o Comitê será presidido pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 88, de 26 de fevereiro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEÔNIDAS CRISTINO