Portaria CAT nº 146 de 26/11/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2008
Altera a Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de maio de 2009." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º-A à Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:
"Art. 1º-A. O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de janeiro de 2009 das mercadorias relacionadas no item 5 do § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 3º do art. 1º desta portaria." (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.