Portaria MTE nº 146 de 26/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a setembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a setembro de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - arrecadação bancária do FGTS: R$ 26,803 bilhões de reais, correspondendo a trinta e quatro por cento da GIFA;

II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: R$ 509.481 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a doze por cento da GIFA;

III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: R$ 54.227 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a doze por cento da GIFA; e

IV - verificação do recolhimento do FGTS: R$ 192.753 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a doze por cento da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de setembro de 2006 é de setenta por cento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO