Portaria DC/ANVISA nº 1.456 de 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Institui Grupo de Trabalho para a implementação do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007, do Presidente da República, e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso V, § 1º e no art. 55, inciso IV, § 3º da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.354 de 23 de outubro de 2008, considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de de1999, art. 2º item IV, art. 7º, §§ 1º e 3º;
Considerando o disposto no Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA, EIXO I item 3C;
Considerando as diretrizes do Pacto pela Saúde publicado na Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a aprovação do projeto pela Diretoria Colegiada em 30 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de identificar as competências que possam ser compartilhadas, complementadas e suplementadas pelas três esferas de governo, nas áreas de Porto, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e visando subsidiar a estruturação de um sistema integrado de vigilância sanitária, e estabelecer Plano de Ação conjunto para implantação deste Sistema Integrado,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a implementação do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será coordenado por um dos representantes da GGPAF/ANVISA e terá como componentes:
I - 03 representantes titulares e 01 suplente da GGPAF/ANVISA; (Redação dada ao inciso pela Portaria DC/ANVISA nº 1, de 12.02.2010, DOU 17.02.2010)
Nota:Redação Anterior:
"I - 02 representantes titulares e 02 suplentes da GGPAF/ANVISA;"
II - 01 representante titular e 01 suplente do NADAV/ANVISA;
III - 01 representante titular e 01 suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS;
IV - 02 representantes titulares e 02 suplentes do CONASS;
V - 02 representantes titulares e 02 suplentes do CONASEMS;
VI - 01 representante titular e 01 suplente da Procuradoria da Anvisa. (Inciso acrescentado pela Portaria DC/ANVISA nº 1, de 12.02.2010, DOU 17.02.2010)
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - Estabelecer critérios e diretrizes necessários ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
II - Elaborar proposta de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Tripartite com a perspectiva de suplementação e complementaridade das ações de vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
III - Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Art. 4º As despesas decorrentes das atividades do Grupo de Trabalho serão custeadas pela ANVISA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA