Portaria SEFAZ nº 1.453 de 08/11/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 nov 2002

Dispõe sobre prorrogação de prazo de pagamento do ICMS, nas operações com combustíveis devido pelas refinarias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

Considerando as dificuldades encontradas pelo contribuintes substituídos na elaboração dos novos anexos criados pelo Convênio ICMS nº 54/02.

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS, devido pelas refinarias ou suas bases, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002, poderá, em caráter excepcional ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2002.

Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda