Portaria SESu nº 1.452 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio à Universidade Federal do Pará e Universidade Federal do Maranhão.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.
PTRES: 001721
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverão ser devolvidos a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2272 - - Gestão e Administração do Programa, será realizado pela Secretaria de Educação Superior - SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXODESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA | |||||
Instituição Beneficiada | Processo nº | Objeto | Valor Total R$ | Fonte | Nota de Crédito |
Universidade Federal do Pará | 23000.016892/2011-27 | Descentralização de crédito destinado a apoiar o "Congresso da União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES". | 30.000,00 | 0112915011 | 2011NC001916 |
Universidade Federal do Maranhão | 23000.016172/2011-61 | Descentralização de crédito destinado a realização do "Congresso da União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES". | 30.000,00 | 0112915011 | 2011NC001844 |