Portaria SESu nº 1.451 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de Emenda de Bancada nº 71150004.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de Emenda de Bancada nº 71150004, para fins de apoio à Instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.6368.0015 - Instrumental para Ensino e Pesquisa destinado a Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino - no Estado do Pará.
PTRES: 033985
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 6368 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXOCrédito Orçamentário da Ação nº 6368 - Emenda de Bancada nº 71150004 - EMENDA | |||||
Unidade | Processo nº | Valor Total (R$) | Fonte | Nota de Crédito | |
Universidade Federal do Pará. | 23000.016919/2011-81 | 3.900.000,00 | 0 | 112915011 | 2011NC002224 |