Portaria CAT nº 145 DE 25/11/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2015
Altera a Portaria CAT nº 139/2015 que extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812 , de 30.09.2014, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 139/2015 , de 04.11.2015:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 31.01.2016, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.
Art. 3º Os funcionários da unidade permanecerão em exercício no Posto Fiscal - PF 10 - Assis até o dia 31.01.2016 para fins de:
Art. 5º Será providenciada, até 31.01.2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.