Portaria CAT nº 139 DE 04/11/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 nov 2015

Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812 , de 30.09.2014, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 31.01.2016, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 145 DE 25/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 05.11.2015, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.

Art. 2º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:

a) Assis, Borá, Echaporã, Lutécia, Maracaí, Paraguaçu Paulista e Quatá: - POSTO FISCAL PF-10-MARÍLIA;

b) Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Palmital, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã: - POSTO FISCAL - PF-10-OURINHOS.

Art. 3º Os funcionários da unidade permanecerão em exercício no Posto Fiscal - PF 10 - Assis até o dia 31.01.2016 para fins de: (Redação dada pela Portaria CAT Nº 145 DE 25/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 30.11.2015 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.

Parágrafo único. Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

Art. 5º Será providenciada, até 31.01.2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 145 DE 25/11/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Será providenciada, até 30.11.2015, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.