Portaria MIN nº 145 de 15/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011

Torna público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos I e II da Portaria MIN nº 268, de 14 de abril de 2010, proposta para vigorar nos ciclos avaliativos de 1º de março de 2010 a 30 de agosto de 2010 e de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, foi alcançada na sua plenitude.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e o disposto na Lei nº 11.539, de 08 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e na Portaria/MI nº 268, de 14 de abril de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar público que a Meta de Desempenho Institucional proposta por meio dos Anexos I e II da Portaria/MI nº 268, de 14 de abril de 2010, publicada no DOU do dia 16 de abril de 2010, proposta para vigorar nos ciclos avaliativos de 1º de março de 2010 a 30 de agosto de 2010 e de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, foi alcançada na sua plenitude.

Art. 2º A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE, devida aos integrantes da carreira de Analista de Infra-Estrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, paga em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional aferido no ciclo de 1º de setembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, corresponde a 70 (setenta) pontos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º- de abril de 2011.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO