Portaria MIN nº 268 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Fixar as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, na forma estabelecida na Matriz de Meta de Desempenho Institucional e Avaliação de Desempenho Individual.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e o disposto na Lei nº 11.539, de 08 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fixar as metas para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração Nacional, relativa aos períodos de 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, na forma estabelecida na Matriz de Meta de Desempenho Institucional e Avaliação de Desempenho Individual, conforme Anexos I e II desta Portaria, com a finalidade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE.
§ 1º As metas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativamente e diretamente a sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores.
§ 2º O acompanhamento e a aferição do cumprimento das metas serão de responsabilidade do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria nº 24, de 22 de janeiro de 2009, designada pela Portaria nº 67, de 10 de março de 2009, e pela Portaria nº 79, de 23 de março de 2009.
Art. 2º A homologação do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual é de responsabilidade do dirigente máximo do órgão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
ANEXO IMATRIZ DE META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | ||||
OBJETIVO | PERÍODO | META FÍSICA | UNIDADE DE MEDIDA | ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
1 - Acompanhamento dos lotes das obras do trecho norte e do trecho leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional | 01.03.2010 à 28.02.2011 | 14 | Unid. | SIH |
2 - Acompanhamento da execução de convênios e de Termos de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento | 01.03.2010 à 28.02.2011 | 111 | Unid. | SIH, SCO, SPR, SEDEC |
3 - Capacitação de agentes de desenvolvimento regional | 01.03.2010 à 28.02.2011 | 50 | Unid. | SDR |
INDICADOR - 01- Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional:
Justificativa - Por se tratar do principal empreendimento do Ministério da Integração Nacional, tendo sua gestão direta.
OBJETIVO | INDICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | META | PESO |
Acompanhamento das obras do Ramal Norte e do Ramal Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional | Relatório de Acompanhamento com os lotes das Obras | Unidade | 14 | 45% |
Verificação de Indicador:
1 - Por meio de cópia do relatório de acompanhamento, com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;
Forma de Apresentação dos Relatórios:
1 - Serão apresentadas 14 Fichas de Acompanhamento de Obras para os 14 lotes de obras, que serão monitorados pelos analistas e especialistas;
2- Será apresentado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Obras, que servirão para a gestão das obras em questão;
Farão parte do relatório a ser apresentado:
- 14 lotes de obras.
INDICADOR - 02- Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento:
Justificativa - Por se tratar do acompanhamento de programas finalísticos do Ministério da Integração Nacional.
OBJETIVO | INDICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | META | PESO |
Acompanhamento da execução de convênios de obras de grande porte e de termos de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento | Relatório Realizado | Unidade | 111 - sendo 82 SIH, 04 SCO, 03 SPR e 22 SEDEC | 50% - sendo 27,5% SIH, 10% SCO, 5% SPR e 7,5% SEDEC |
Verificação de Indicador:
1 - Por meio de cópia dos relatórios com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável pela área de acompanhamento das obras, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;
Forma de Apresentação dos Relatórios:
1 - Serão apresentadas 111 Fichas de Acompanhamento de Convênios para as obras que serão monitoradas pelos analistas e especialistas, sendo 70 obras da DOH/SIH, 12 obras da DDH/SIH, 04 obras da SCO, 03 obras da SPR e 22 obras da SEDEC;
2- Será apresentado relatório que consolide as Fichas de Acompanhamento de Convênios firmados que servirão para a gestão das obras em questão;
Objetos que farão parte do relatório a ser apresentado:
- Todas as obras dos convênios e termos de compromisso que foram apresentadas no relatório de acompanhamento do 3º ciclo de avaliação;
- As obras que compõe o PAC;
- As obras com valor acima de R$ 20 milhões consideradas de grande porte;
- No mínimo 3 (três) obras por órgão responsável.
INDICADOR - 03 - Capacitação de Agentes de Desenvolvimento Regional:
Justificativa - Por se tratar de uma ação de desenvolvimento visando à sustentabilidade dos programas do Ministério da Integração Nacional.
OBJETIVO | INDICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | META | PESO |
Capacitação de agentes de desenvolvimento regional | Agentes capacitados | Unidade | 50 | 5% |
Verificação de Indicador:
1 - Por meio de cópia de relatório onde conste o comprovante das capacitações com o aceite dado pelo diretor do Departamento ou seu Coordenador responsável, encaminhado ao Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - GDAIE;
Forma de Apresentação dos Relatórios:
1 - Será apresentado relatório que consolide a Atividade da Capacitação;
Objetos que farão parte do relatório a ser apresentado:
- Objetivo da Capacitação;
- Participantes;
- Metodologia;
- Programação;
- Conteúdo Programático;
- Lista de Presença.