Portaria SESu nº 145 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior, UG 150011, consignadas em ação do Programa Brasil Universitário, em favor da Universidade de Brasília, com a finalidade de apoiar as ações pertinentes ao Programa de Mobilidade Acadêmica para cursos acreditados pelo Setor de Educacional do Mercosul - Marca.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior, UG 150011, consignadas em ação do Programa Brasil Universitário, conforme classificação orçamentária abaixo, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em favor da Universidade de Brasília, com a finalidade de apoiar as ações pertinentes ao Programa de Mobilidade Acadêmica para cursos acreditados pelo Setor de Educacional do Mercosul - Marca, conforme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição.

Programa de Trabalho: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Fonte: 0112915004

Natureza das Despesas:

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros P. Física.

Nota de Crédito: 000096

Processo Nº: 23000.003930/2008-86

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não esmpenhados no corrente exercício, deverá ser devolvido à Secretaria de Educação Superior, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pela Divisão de Assuntos Internacionais - DAI/SESu e pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA