Portaria CAPES nº 145 de 13/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudo no país à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao programa DS.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a promoção de ajustes necessários à concessão de 2008 e a instrução do Processo nº 23038.007240/2007-98,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes a ação 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), Fontes de Recursos: 0112915403 para o programa DS, relativas aos grupos despesas " 3 - Outras despesas correntes", no qual será observado o Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constantes na tabela anexa.

Art. 2º Os valores mencionados na tabela anexa referem-se ao aumento do valor das bolsas de estudo de mestrado e doutorado, ocorrido em junho de 2008, por meio da Portaria nº 80, de 16.06.2008, publicada no DOU em 19.06.2008, quando o valor da bolsa de mestrado passou de R$ 940,00 para R$ 1.200,00 e a de doutorado de R$ 1.394,00 para R$ 1.800,00. Apesar da mudança no valor das bolsas, as metas físicas serão preservadas, tal como foram estabelecidas na concessão de bolsas do exercício de 2008. Os valores serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados.

Art. 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO
CONCESSÃO 2008 - DEMANDA SOCIAL/ IES FEDERAIS
REAJUSTE REFERENTE AO AUMENTO NO VALOR DAS BOLSAS

IES META FISICA META FINANCEIRA VALOR A SER APOSTILADO 
M/D 
UNIR 21 49.140 7.308 56.448 
UFAC 15 35.100 35.100 
UFAM 106 13 248.040 47.502 295.542 
INPA 57 37 133.380 135.198 268.578 
UFRR 14 32.760 32.760 
UNIFAP 18.720 7.308 26.028 
UFRA 23 53.820 32.886 86.706 
UFT 17 39.780 39.780 
CEFET/MA 9.360 9.360 
UFC 265 137 620.100 500.598 1.120.698 
CEFET/CE 4.680 4.680 
UFRN 302 124 706.680 453.096 1.159.776 
UFERSA 25 58.500 10.962 69.462 
UFPB 268 106 627.120 387.324 1.014.444 
UFCG 133 42 311.220 153.468 464.688 
UNIVAS F 4.680 4.680 
UFAL 91 28 212.940 102.312 315.252 
FUFSE 62 145.080 25.578 170.658 
UFBA 299 159 699.660 580.986 1.280.646 
UFRB 22 51.480 7.308 58.788 
UFES 179 39 418.860 142.506 561.366 
UFRJ 527 433 1.233.180 1.582.182 2.815.362 
UFRRJ 133 78 311.220 285.012 596.232 
UFF 316 170 739.440 621.180 1.360.620 
IME 84 15 196.560 54.810 251.370 
FIOCRUZ 85 86 198.900 314.244 513.144 
ON 17 17 39.780 62.118 101.898 
UNIRIO 46 16 107.640 58.464 166.104 
CEFET/RJ 23 53.820 53.820 
LNCC 18.720 29.232 47.952 
ENCE 18.720 18.720 
IRD 7.020 
7.020 

IES META FISICA META FINANCEIRA VALOR A SER APOSTILADO 
JBRJ 11.700 21.924 33.624 
INCA 18.720 18.270 36.990 
UNIFEI 59 32 138.060 116.928 254.988 
UFJF 92 19 215.280 69.426 284.706 
UFU 217 80 507.780 292.320 800.100 
UFOP 77 28 180.180 102.312 282.492 
UFVJM 14.040 14.040 
UNIFAL 16.380 16.380 
UFTM 20 12 46.800 43.848 90.648 
UFSJ 23 53.820 53.820 
CEFET/MG 15 35.100 35.100 
CDTN 11.700 11.700 
UFSCAR 213 126 498.420 460.404 958.824 
UNIFESP 199 242 465.660 884.268 1.349.928 
INPE 52 50 121.680 182.700 304.380 
ITA 33 20 77.220 73.080 150.300 
U FA B C 15 35.100 21.924 57.024 
UTFPR 44 12 102.960 43.848 146.808 
UFSM 251 84 587.340 306.936 894.276 
UFPEL 138 83 322.920 303.282 626.202 
FURG 78 32 182.520 116.928 299.448 
FFFCMPA 26 60.840 29.232 90.072 
UFMT 187 10 437.580 36.540 474.120 
UFMS 91 14 212.940 51.156 264.096 
UFGD 30 70.200 14.616 84.816 
UFG 216 54 505.440 197.316 702.756