Portaria CAPES nº 80 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas no país.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Reajustar o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES, no país, para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) no nível de mestrado e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) no nível de doutorado, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES