Portaria SAA/MEC nº 145 de 03/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Descentraliza à Escola de Administração Fazendária - ESAF, Unidade Gestora 170009/00001, crédito orçamentário que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 694, de 26 de maio de 2000, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução - CONED nº 04/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Escola de Administração Fazendária - ESAF, Unidade Gestora 170009/00001, crédito orçamentário, no valor de R$ 39.937,12 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e doze centavos) visando atender as diretrizes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, no âmbito do Plano Anual de Capacitação dos Servidores do MEC - PAC - 2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.128.1067.4572.0001
PTRES: 001726
Fonte: 0100
Elementos de Despesa:
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 364,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 27.430,80
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 6.656,17
33.91.47 - Obrigações Trib. Contrib. - R$ 5.486,15
Nota de Crédito: 2007NC000003 e 2007NC00004
Parágrafo único. A transferência orçamentária e financeira será efetuada em parcela única.
Art. 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios finais, que serão elaborados pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, e submetida à apreciação da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, os quais contarão do processo nº 23000.021778/2007-32.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não utilizados deverá ser devolvido à SAA/MEC, no exercício de 2007.
Art. 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da instituição beneficiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESPARTACO MADUREIRA COELHO