Portaria MP nº 145 de 11/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2007

Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - CPADS/MP.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com fundamento no disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - CPADS/MP, com as seguintes atribuições:

I - analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e acumulada no âmbito do Ministério;

II - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a renovação dos prazos de duração da classificação sigilosa atribuída aos documentos;

III - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a alteração ou cancelamento da classificação sigilosa, em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.553, de 2002;

IV - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva, selecionando os documentos para guarda permanente; e

V - autorizar o acesso a documentos sigilosos.

Art. 2º A CPADS/MP será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Gabinete do Ministro; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"I - Gabinete do Ministro, que a presidirá;"

II - Secretaria-Executiva; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"II - Secretaria-Executiva;"

III - Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"III - Departamento de Extinção e Liquidação;"

IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"IV - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;"

V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;"

VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VI - Consultoria Jurídica;"

VII - Consultoria Jurídica; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VII - Assessoria Econômica;"

VIII - Assessoria Econômica; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VIII - Secretaria de Assuntos Internacionais;"

IX - Secretaria de Assuntos Internacionais; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"IX - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;"

X - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"X - Secretaria de Orçamento Federal;"

XI - Secretaria de Orçamento Federal; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XI - Secretaria do Patrimônio da União;"

XII - Secretaria do Patrimônio da União; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XII - Secretaria de Recursos Humanos;"

XIII - Secretaria de Recursos Humanos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XIII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; e"

XV - Secretaria de Gestão. (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XIV - Secretaria de Gestão."

Parágrafo único. A Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial - CODIN/CGDAP/SPOA exercerá a função de Secretária Executiva e prestará o apoio técnico necessário aos trabalhos da Comissão na definição da classificação, cabendo-lhe coordenar, definir e implementar normas e procedimentos referentes à documentação arquivística classificada como sigilosa, garantindo o controle da gestão documental desde a produção até a destinação final.

Art. 3º A autoridade responsável pela classificação de documentos no grau ultra-secreto é o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º As autoridades responsáveis pela classificação dos documentos nos graus secreto, confidencial e reservado são, no âmbito de cada um dos órgãos, os titulares, ou seus substitutos legais, dos seguintes órgãos do Ministério:

I - Gabinete do Ministro; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"I - Gabinete do Ministro;"

II - Secretaria-Executiva; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"II - Secretaria-Executiva;"

III - Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"III - Departamento de Extinção e Liquidação;"

IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"IV - Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;"

V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;"

VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VI - Consultoria Jurídica;"

VII - Consultoria Jurídica; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VII - Assessoria Econômica;"

VIII - Assessoria Econômica; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VIII - Secretaria de Assuntos Internacionais;"

IX - Secretaria de Assuntos Internacionais; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"IX - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;"

X - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"X - Secretaria de Orçamento Federal;"

XI - Secretaria de Orçamento Federal; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XI - Secretaria do Patrimônio da União;"

XII - Secretaria do Patrimônio da União; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XII - Secretaria de Recursos Humanos;"

XIII - Secretaria de Recursos Humanos; (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XIII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; e"

XIV - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; e (Redação dada ao inciso pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"XIV - Secretaria de Gestão."

XV - Secretaria de Gestão. (Inciso acrescentado pela Portaria MP nº 312, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007)

Parágrafo único. No caso do Gabinete do Ministro, a autoridade competente para exercer a competência estabelecida no caput é do Chefe do Gabinete.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA