Portaria MP nº 312 de 14/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007
Altera a Portaria MP nº 145, de 11.05.2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Portaria GM/MP nº 145, de 11 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação;
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Assessoria Econômica;
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais;
X - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
XI - Secretaria de Orçamento Federal;
XII - Secretaria do Patrimônio da União;
XIII - Secretaria de Recursos Humanos;
XIV - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; e
XV - Secretaria de Gestão." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Departamento de Coordenação de Processos de Extinção e Liquidação;
IV - Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
V - Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VII - Consultoria Jurídica;
VIII - Assessoria Econômica;
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais;
X - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
XI - Secretaria de Orçamento Federal;
XII - Secretaria do Patrimônio da União;
XIII - Secretaria de Recursos Humanos;
XIV - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; e
XV - Secretaria de Gestão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA