Portaria CGZA nº 145 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da banana no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da zona tropical úmida, a bananeira (família Musaceæ) é cultivada entre 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Em se tratando de planta tipicamente tropical, exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendida entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

No estabelecimento dos riscos climáticos foram realizados os balanços hídricos climáticos, ano a ano, para 439 postos pluviométricos com 18 ou mais anos completos de dados. Para esses balanços tomou-se 200 mm como capacidade máxima de retenção de água pelo solo, já que a bananeira requer solos medianamente ricos e ricos em argila (tipos 2 e 3) com bastante umidade.

Os riscos climáticos para o cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foram obtidos determinando-se, para cada posto pluviométrico, a freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 350 mm.

Foram consideradas as duas primeiras condições no cômputo do risco climático para cultivo não irrigado, haja vista que, nas áreas produtoras, os agricultores são hábeis em escolher o terreno mais apropriado ao cultivo da banana em sua propriedade, incluindo as várzeas. O cultivo nas demais condições (DEF> 350 mm) somente é possível sob irrigação.

Os municípios não inseridos na área de baixo risco, para o cultivo da bananeira em condições naturais, porém, são potencialmente favoráveis ao cultivo irrigado, desde que satisfeitas as exigências de solo.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao plantio de banana os solos Tipo 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS PARA PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Mese Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Bahia, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Os municípios com baixo risco climático ao cultivo da bananeira não irrigada, no Estado da Bahia, estão situados na Região Sudeste do Estado. Nos municípios com risco médio e alto, o cultivo da bananeira, exige, irrigação complementar ou total, respectivamente. Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio corresponde à maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos.

Municípios do Estado da Bahia, aptos ao cultivo sob irrigação complementar ou total:

MUNICIPIOS Risco Períodos Favoráveis 
Abaíra alto 28 a 36 
Abaré alto 4 a 12 
Acajutiba alto 13 a 21 
Adustina alto 13 a 21 
Água Fria alto 10 a 18 
Aiquara alto 31 a 3 
Alagoinhas alto 1 a 9 
Alcobaça alto 10 a 21 
Almadina alto 28 a 36 
Amargosa alto 31 a 3 
Amélia Rodrigues alto 34 a 9 
América Dourada alto 10 a 21 
Anagé alto 28 a 36 
Andaraí alto 34 a 9 
Andorinha alto 31 a 3 
Angical alto 1 a 12 
Anguera alto 31 a 3 
Antas alto 10 a 18 
Antônio Cardoso alto 16 a 24 
Antônio Gonçalves alto 10 a 21 
Aporá alto 7 a 18 
Araças alto 13 a 24 
Aracatu alto 28 a 3 
Araci alto 13 a 21 
Aramari alto 4 a 15 
Arataca alto 10 a 18 
Aratuipe médio 28 a 36 
Aurelino Leal alto 10 a 18 
Baianópolis alto 4 a 15 
Baixa Grande alto 31 a 3 
Banzaê alto 31 a 6 
Barra alto 13 a 21 
Barra da Estiva alto 31 a 6 
Barra do Choça alto 28 a 36 
Barra do Mendes alto 28 a 36 
Barra do Rocha alto 31 a 03 
Barreiras alto 31 a 6 
Barro Alto alto 31 a 3 
Barrocas alto 31 a 6 
Belmonte alto 31a 6 
Belo Campo alto 34 a 6 
Biritinga alto 31 a 6 
Boa Nova alto 31 a 3 
Boa Vista do Tupim alto 7 a 15 
Bom Jesus da Lapa alto 31 a 3 
Bom Jesus da Serra alto 28 a 36 
Boninal alto 31 a 3 
Bonito alto 28 a 36 
Boquira alto 28 a 3 
Botuporã alto 31 a 3 
Brejões alto 31 a 3 
Brejolândia alto 31 a 6 
Brotas de Macaúbas alto 34 a 9 
Brumado alto 31 a 6 
Buerarema alto 31 a 3 
Buritirama alto 28 a 3 
Caatiba alto 28 a 36 
Cabaceiras do Paraguaçu alto 31 a 6 
Cachoeira alto 28 a 36 
Caculé alto 10 a 21 
Caém alto 10 a 18 
Caetanos alto 31 a 3 
Caetité alto 31 a 6 
Cafarnaum alto 28 a 3 
Caldeirão Grande alto 31 a 3 
Camacan alto 13 a 21 
Camaçari alto 34 a 9 
Campo Alegre de Lourdes alto 10 a 18 
Campo Formoso alto 13 a 21 
Canápolis alto 1 a 12 
Canarana alto 1 a 12 
Candeal alto 34 a 6 
Candeias alto 28 a 3 
Candiba alto 4 a 15 
Cândido Sales alto 10 a 18 
Cansanção alto 31 a 3 
Canudos alto 31 a 3 
Capela do Alto Alegre alto 31 a 6 
Capim Grosso alto 1 a 12 
Caraíbas alto 34 a 6 
Caravelas alto 31 a 3 
Cardeal da Silva alto 31 a 3 
Carinhanha alto 28 a 36 
Casa Nova alto 13 a 21 
Castro Alves alto 31 a 3 
Catolândia alto 4 a 12 
Catu alto 7 a 18 
Caturama alto 28 a 3 
Central alto 10 a 21 
Chorrochó alto 31 a 3 
Cícero Dantas alto 31 a 3 
Cipó alto 1 a 12 
Coaraci alto 13 a 21 
Cocos alto 10 a 18 
Conceição da Feira alto 31 a 6 
Conceição do Almeida alto 31 a 3 
Conceição do Coité alto 10 a 21 
Conceição do Jacuípe alto 10 a 21 
Conde alto 31 a 3 
Condeúba alto 7 a 18 
Contendas do Sincorá alto 10 a 21 
Coração de Maria alto 28 a 3 
Cordeiros alto 28 a 3 
Coribe alto 10 a 18 
Coronel João Sá alto 31 a 3 
Correntina alto 31 a 3 
Cotegipe alto 13 a 21 
Cravolândia alto 28 a 03 
Crisópolis alto 31 a 3 
Cristópolis alto 34 a 9 
Cruz das Almas alto 10 a 18 
Curaçá alto 31 a 3 
Dário Meira alto 13 a 21 
Dias d'Ávila alto 1 a 12 
Dom Basílio alto 28 a 3 
Dom Macedo Costa alto 10 a 18 
Elísio Medrado alto 31 a 3 
Encruzilhada alto 10 a 18 
Entre Rios alto 31 a 6 
Érico Cardoso alto 28 a 3 
Esplanada alto 13 a 21 
Euclides da Cunha alto 10 a 21 
Eunápolis alto 10 a 21 
Fátima alto 31 a 3 
Feira da Mata alto 13 a 21 
Feira de Santana alto 31 a 3 
Filadélfia alto 10 a 18 
Firmino Alves alto 7 a 18 
Floresta Azul alto 28 a 36 
Formosa do Rio Preto alto 28 a 36 
Gandu alto 31 a 3 
Gavião alto 4 a 15 
Gentio do Ouro alto 31 a 3 
Glória alto 31 a 6 
Gongogi alto 1 a 12 
Gov. Lomanto Júnior alto 31 a 6 
Gov. Mangabeira alto 13 a 21 
Guajeru alto 31 a 3 
Guanambi alto 31 a 3 
Guaratinga alto 28 a 36 
Heliópolis alto 10 a 18 
Iaçu alto 31 a 6 
Ibiassucê alto 28 a 36 
Ibicaraí alto 31 a 3 
Ibicoara alto 28 a 36 
Ibicuí alto 28 a 36 
Ibipeba alto 31 a 3 
Ibipitanga alto 28 a 3 
Ibiquera alto 31 a 3 
Ibirapitanga alto 10 a 21 
Ibirapuã alto 28 a 36 
Ibirataia alto 31 a 6 
Ibitiara alto 28 a 3 
Ibititá alto 31 a 3 
Ibotirama alto 31 a 3 
Ichu alto 7 a 18 
Igaporã alto 31 a 3 
Iguaí alto 28 a 3 
Ilhéus alto 34 a 9 
Inhambupe alto 10 a 21 
Ipecaetá alto 10 a 21 
Ipiaú alto 31 a 3 
Ipirá alto 10 a 21 
Ipupiara alto 31 a 3 
Irajuba alto 10 a 21 
Iramaia alto 28 a 36 
Iraquara alto 34 a 9 
Irará alto 10 a 18 
Irecê alto 31 a 3 
Itabela alto 28 a 36 
Itaberaba alto 31 a 6 
Itabuna alto 28 a 3 
Itaeté alto 28 a 3 
Itagi alto 34 a 9 
Itagibá alto 31 a 3 
Itagimirim alto 31 a 3 
Itaguaçu da Bahia alto 31 a 6 
Itaju do Colônia alto 28 a 36 
Itajuípe alto 34 a 9 
Itamaraju alto 28 a 36 
Itambé alto 28 a 36 
Itanagra alto 13 a 21 
Itanhém alto 31 a 3 
Itaparica medio 10 a 18 
Itapé alto 28 a 3 
Itapebi alto 31 a 3 
Itapetinga alto 28 a 36 
Itapicuru alto 10 a 21 
Itapitanga alto 34 a 9 
Itaquara alto 34 a 6 
Itarantim alto 28 a 36 
Itatim alto 28 a 3 
Itiruçu alto 34 a 6 
Itiúba alto 4 a 15 
Itororó alto 28 a 36 
Ituaçu alto 28 a 3 
Iuiú alto 31 a 3 
Jaborandi alto 31 a 3 
Jacaraci alto 31 a 3 
Jacobina alto 31 a 6 
Jaguarari alto 4 a 15 
Jaguaripe médio 10 a 18 
Jandaíra alto 10 a 21 
Jequié alto 28 a 3 
Jeremoabo alto 4 a 15 
Jiquiriçá alto 1 a 9 
Jitaúna alto 34 a 9 
João Dourado alto 28 a 3 
Juazeiro alto 1 a 12 
Jucuruçu alto 28 a 36 
Jussara alto 28 a 3 
Jussari alto 28 a 36 
Jussiape alto 28 a 36 
Lafaiete Coutinho alto 28 a 36 
Lagoa Real alto 28 a 3 
Laje alto 34 a 9 
Lajedão alto 28 a 3 
Lajedinho alto 31 a 3 
Lajedo do Tabocal alto 31 a 6 
Lamarão alto 10 a 21 
Lapão alto 31 a 6 
Lauro de Freitas médio 10 a 18 
Lençóis alto 31 a 6 
Licínio de Almeida alto 31 a 03 
Livramento de Nossa Senhora alto 28 a 3 
Luís Eduardo Magalhães alto 31 a 3 
Macajuba alto 1 a 12 
Macarani alto 31 a 3 
Macaúbas alto 31 a 6 
Macururé alto 1 a 12 
Madre de Deus alto 10 a 18 
Maetinga alto 28 a 3 
Maiquinique alto 28 a 3 
Mairi alto 31 a 6 
Malhada alto 31 a 6 
Malhada de Pedras alto 31 a 3 
Manoel Vitorino alto 28 a 36 
Mansidão alto 31 a 3 
Maracás alto 28 a 36 
Maragogipe alto 10 a 21 
Marcionílio Souza alto 31 a 6 
Mata de São João alto 10 a 18 
Matina alto 31 a 3 
Medeiros Neto alto 31 a 3 
Miguel Calmon alto 1 a 12 
Milagres alto 31 a 6 
Mirangaba alto 31 a 6 
Mirante alto 31 a 6 
Monte Santo alto 34 a 9 
Morpará alto 31 a 3 
Morro do Chapéu alto 31 a 6 
Mortugaba alto 31 a 3 
Mucugê alto 31 a 3 
Mucuri alto 28 a 36 
Mulungu do Morro alto 34 a 9 
Mundo Novo alto 7 a 18 
Muniz Ferreira médio 10 a 18 
Muquém de S. Francisco alto 31 a 6 
Muritiba alto 13 a 21 
Mutuípe alto 1 a 9 
Nordestina alto 10 a 21 
Nazaré médio 10 a 18 
Nova Canaã alto 28 a 36 
Nova Fátima alto 31 a 6 
Nova Itarana alto 28 a 3 
Nova Redenção alto 31 a 6 
Nova Soure alto 7 a 18 
Nova Viçosa alto 28 a 36 
Novo Horizonte alto 31 a 3 
Novo Triunfo alto 16 a 24 
Olindina alto 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos alto 31 a 3 
Ouriçangas alto 10 a 18 
Ourolândia alto 34 a 6 
Palmas de Monte Alto alto 31 a 3 
Palmeiras alto 31 a 3 
Paramirim alto 28 a 3 
Paratinga alto 31 a 3 
Paripiranga alto 13 a 21 
Pau Brasil alto 28 a 36 
Paulo Afonso alto 7 a 18 
Pé de Serra alto 34 a 9 
Pedrão alto 10 a 18 
Pedro Alexandre alto 13 a 21 
Pilão Arcado alto 1 a 12 
Pindaí alto 31 a 3 
Pindobaçu alto 7 a 15 
Pintadas alto 1 a 09 
Piraí do Norte médio 7 a 18 
Piripá alto 31 a 3 
Piritiba alto 1 a 12 
Planaltino alto 34 a 9 
Planalto alto 28 a 36 
Poções alto 28 a 3 
Pojuca alto 10 a 21 
Ponto Novo alto 7 a 18 
Porto Seguro alto 28 a 3 
Potiraguá alto 28 a 36 
Prado alto 28 a 36 
Presidente Dutra alto 31 a 3 
Presidente Jânio Quadros alto 28 a 36 
Presidente Tancredo Neves alto 1 a 9 
Queimadas alto 31 a 3 
Quijingue alto 1 a 12 
Quixabeira alto 31 a 3 
Rafael Jambeiro alto 4 a 15 
Remanso alto 1 a 12 
Retirolândia alto 31 a 3 
Riachão das Neves alto 31 a 3 
Riachão do Jacuípe alto 31 a 6 
Riacho de Santana alto 31 a 6 
Ribeira do Amparo alto 10 a 21 
Ribeira do Pombal alto 10 a 21 
Ribeirão do Largo alto 28 a 3 
Rio de Contas alto 31 a 3 
Rio do Antônio alto 31 a 3 
Rio do Pires alto 31 a 3 
Rio Real alto 13 a 21 
Rodelas alto 4 a 15 
Ruy Barbosa alto 31 a 6 
Salinas da Margarida alto 10 a 18 
Salvador médio 10 a 18 
Santa Bárbara alto 10 a 18 
Santa Brígida alto 1 a 12 
Santa Cruz Cabrália alto 31 a 6 
Santa Cruz da Vitória alto 28 a 6 
Santa Inês alto 1 a 9 
Santa Maria da Vitória alto 28 a 36 
Santa Rita de Cássia alto 31 a 3 
Santa Teresinha alto 3 a 3 
Santaluz alto 10 a 18 
Santana alto 31 a 6 
Santanópolis alto 31 a 6 
Santo Amaro alto 10 a 21 
Santo Antônio de Jesus alto 10 a 18 
Santo Estêvão alto 13 a 21 
São Desidério alto 31 a 3 
São Domingos alto 31 a 3 
São Felipe alto 13 a 21 
São Félix alto 31 a 3 
São Félix do Coribe alto 10 a 21 
São Francisco do Conde alto 10 a 18 
São Gabriel alto 31 a 6 
São Gonçalo dos Campos alto 34 a 9 
São José da Vitória alto 28 a 36 
São José do Jacuípe alto 31 a 3 
São Miguel das Matas alto 31 a 3 
São Sebastião do Passé alto 10 a 21 
Sapeaçu alto 13 a 21 
Sátiro Dias alto 7 a 15 
Saubara alto 10 a 18 
Saúde alto 7 a 15 
Seabra alto 28 a 3 
Sebastião Laranjeiras alto 31 a 3 
Senhor do Bonfim alto 4 a 15 
Sento Sé alto 31 a 3 
Serra do Ramalho alto 1 a 12 
Serra Dourada alto 31 a 3 
Serra Preta alto 10 a 18 
Serrinha alto 10 a 21 
Serrolândia alto 31 a 6 
Simões Filho médio 10 a 18 
Sítio do Mato alto 31 a 3 
do Quinto alto 13 a 21 
Sobradinho alto 1 a 12 
Souto Soares alto 31 a 6 
Tabocas do Brejo Velho alto 31 a 3 
Tanhaçu alto 28 a 36 
Tanque Novo alto 28 a 36 
Tanquinho alto 7 a 18 
Tapiramutá alto 4 a 15 
Teixeira de Freitas alto 28 a 36 
Teodoro Sampaio alto 10 a 18 
Teofilândia alto 7 a 18 
Teolândia alto 1 a 9 
Terra Nova alto 10 a 21 
Tremedal alto 31 a 3 
Tucano alto 7 a 18 
Uauá alto 1 a 12 
Ubaíra alto 1 a 9 
Ubaitaba alto 7 a 15 
Ubatã alto 4 a 15 
Uibaí alto 31 a 3 
Umburanas alto 28 a 3 
Una alto 28 a 3 
Urandi alto 31 a 3 
Utinga alto 31 a 3 
Valente alto 31 a 3 
Várzea da Roça alto 31 a 6 
Várzea do Poço alto 1 a 12 
Várzea Nova alto 34 a 9 
Varzedo alto 31 a 6 
Vera Cruz médio 10 a 18 
Vereda alto 28 a 36 
Vitória da Conquista alto 28 a 3 
Wagner alto 31a 3 
Wanderley alto 31a 3 
Xique-Xique alto 34a 9 

Municípios do Estado da Bahia, aptos ao cultivo sem irrigação:

MUNICIPIOS Risco Períodos Favoráveis 
Apuarema baixo 10 a 21 
Cairu baixo 28 a 3 
Camamu baixo 28 a 36 
Canavieiras baixo 31 a 3 
Igrapiúna baixo 13 a 21 
Itacaré baixo 7 a 15 
Itamari baixo 13 a 24 
Ituberá baixo 13 a 21 
Jaguaquara baixo 34 a 9 
Maraú baixo 7 a 18 
Mascote baixo 28 a 36 
Nilo Peçanha baixo 13 a 24 
Nova Ibiá baixo 7 a 18 
Piatã baixo 28 a 3 
Santa Luzia baixo 31 a 3 
Taperoá baixo 10 a 21 
Uruçuca baixo 4 a 15 
Valença baixo 10 a 21 
Wenceslau Guimarães baixo 1 a 12