Portaria MMA nº 145 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004

Descentraliza ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária da administração direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, unidade orçamentária da administração direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros para atender aos Editais nos 02/2003; Construção de Agenda 21 Locais e 05/2003; Fortalecimento da Gestão Ambiental nos Municípios da Amazônia Legal, cujos extratos de seleção de projetos foram publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2003, Seção 3, página 54 e de 10 de novembro de 2003, Seção 3, página 74.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º desta Portaria será efetuada transferência de recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 4.139.886,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais), provenientes do Programa Amazônia Sustentável, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A aplicação dos recursos previstos no art. 2º desta Portaria deverá ser executada pelo FNMA, ouvida a Secretaria de Coordenação da Amazônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 105, de 10 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2004, Seção 1, página 87 e 88.

MARINA SILVA