Portaria MMA nº 105 de 10/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004

Dispõe sobre a descentralização de unidade orçamentária da administração direta, código 44101, em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 145, de 22.06.2004, DOU 24.06.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA, unidade orçamentária, código 44101, recursos orçamentários e financeiros para atender aos Editais nos 2/2003, Construção de Agenda 21 Locais e 5/2003 Fortalecimento da Gestão Ambiental nos Municípios da Amazônia Legal, cujos Extratos de Seleção de Projetos foram publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2003, Seção 3, página 54 e de 10 de novembro de 2003, Secção 3, página74.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º desta Portaria será efetuada transferência de recursos orçamentários e financeiros, provenientes do Programa Amazônia Sustentável, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A aplicação dos recursos previstos no art. 2º desta Portaria, deverá ser executada pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA ouvida a Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

ANEXO 
R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO PROGRAMA/AÇÃO FT ND VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA Programa Amazônia Sustentável   4.260.000 
18.846.0502.002Q.0010.2457 Apoio a Estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Naturais na Amazônia - Programa Piloto - Região Norte 0195 3340 2.898.000 
0195 3390 120.000 
0195 4440 1.242.000 
TOTAL 4.260.000 
   "